Alteração ao Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo (RAMA) - Consulta Pública
Objeto e Lei habilitante
O presente regulamento define os objetivos, programas e critérios de apoio da Câmara Municipal de Alcochete, adiante designada por CMA, ao Movimento Associativo. Tem como lei habilitante os artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto nos artigos 64.º, n.º 4, alíneas a) e b), e n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro.
Objetivos
O Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo, adiante designado por RAMA, pretende adequar e conferir a atribuição de apoios da CMA ao movimento associativo local, tendo em conta as seguintes finalidades:
Âmbito
Registo Municipal de Associações/Coletividades
Atualização do registo
Publicidade dos apoios Municipais
A atribuição de apoios municipais obriga as associações beneficiárias a referenciá-los em todas as formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar.
Programa ao Desenvolvimento de Atividades Regulares
Programa de Realização de Atividades Pontuais
Suspensão, exclusão ou cessação dos apoios
Candidatura
Critérios de Apreciação
Contrato-Programa
Apoios Financeiro, Logístico e Técnico
Incumprimento dos contratos
O incumprimento culposo do contrato estabelecido, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos acordados, por parte da entidade beneficiária, confere à entidade concedente o direito de resolver o contrato de acordo com as disposições regulamentares em vigor (Decreto-Lei n.º 432/91, artigo 17.º).
Apoio à criação de novas associações
Acompanhamento e Omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação em edital.
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