- 1 -O presente Programa tem como finalidade a atribuição de apoios que contribuam para a concretização de iniciativas regulares, previstas no Plano de Atividades promovidas por entidades sediadas ou não no Concelho.
- 2 -A candidatura ao Programa de Apoio às Atividades Regulares deverá enquadrar-se nos seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio a programas e/ou ações culturais, desportivos e/ou recreativos de relevante interesse para o município;
- b)Apoio a programas e/ou ações que promovam o desenvolvimento cultural local (organização de encontros e festivais, produção de espetáculos, workshops, ações de formação, entre outras);
- c)Apoio à aquisição de bens e equipamentos inerentes ao desenvolvimento dos projetos e atividade cultural (instrumentos musicais; trajes cénicos e etnográficos; fardamentos; bens e equipamentos no âmbito das artes performativas, designadamente de luz e som)
- d)Apoio à formação artística no âmbito das escolas de música, de folclore, de dança, de teatro, ou outras que se venham a criar e que representem uma mais-valia para a nossa identidade cultural;
- e)Apoio a atividades de valorização e salvaguarda do património local;
- f)Participação nos encargos com inscrições e seguros de praticantes e de atletas federados;
- g)Redução de taxas na utilização de equipamentos desportivos municipais para treinos de equipas que se encontrem a disputar competições federadas;
- h)Apoio à prática desportiva de natureza não competitiva;
- i)Apoio à formação e recreação lúdico-desportiva;
- j)Apoio na divulgação/informação das atividades;
- k)Apoio à formação de técnicos e agentes culturais e desportivos;
- l)Apoio na cedência dos equipamentos e transportes municipais, de acordo com os regulamentos em vigor;
- m)Utilização do autocarro municipal de acordo com a tabela de taxas em vigor;
- n)Apoio ao aluguer de instalações indispensáveis à atividade;
- o)Cedência do Fórum Cultural de Alcochete, de acordo com a tabela de taxas em vigor;
- p)Apoio na cedência de outras instalações culturais e/ou desportivas de acordo com os regulamentos e tabela de taxas em vigor.
- 3 -As candidaturas aos apoios previstos não constituem obrigação do Município estes serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras do Município e à correspondente inscrição em orçamento e Grandes Opções do Plano.
Artigo 7.º — Programa ao Desenvolvimento de Atividades Regulares
Vigente desde: 24/05/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2018