- 1 -Os projetos de loteamento e/ou de obras de urbanização deverão cumprir as normas legais e regulamentares em vigor relativamente à previsão dos espaços e ao fornecimento dos contentores para a recolha de resíduos urbanos, incluindo o Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Aguiar da Beira quando exista.
- 2 -Nos projetos de loteamento e/ou de obras de urbanização deverá ser proposto o tipo de equipamentos de recolha de resíduos que terá que ser aceite pelo Município de Aguiar da Beira, consubstanciado nas aprovações administrativas ou atos tácitos.
- 3 -Os espaços para colocar os equipamentos de recolha dos resíduos urbanos deverá ser localizado e devidamente pormenorizado em projeto.
- 4 -Na memória descritiva deverá ser demonstrada o cumprimento das normas legais e regulamentares relativas aos resíduos urbanos.
Artigo 31.º — Resíduos urbanos
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019