- 1 -Os candeeiros para iluminação pública a instalar nas obra de urbanização deverão garantir o cumprimento dos DMA's (documento normativo, materiais e aparelhos, características e ensaios), as homologações e/ou certificações exigíveis pelo fornecedor de energia elétrica para garantir a sua posterior manutenção.
- 2 -Só poderão ser utilizados equipamentos de iluminação pública cuja ligação seja obrigatoriamente efetuada a redes privadas com prévia autorização da Câmara Municipal de Aguiar da Beira ou do órgão com a competência própria ou delegada para a aprovação dos processos de obras de urbanização.
- 3 -Quando as redes de abastecimento de eletricidade e/ou comunicações forem enterradas, os proprietários devem garantir a ligação subterrânea das redes entre o limite dos lotes ou parcelas e o edifício, não podendo nestas situações o fornecedor daqueles serviços colocar postes para efetuar a ligação.
Artigo 30.º — Redes de abastecimento de eletricidade, iluminação pública e comunicações
Vigente desde: 26/04/2019
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