Na gestão de resíduos da construção e demolição deverão ser cumpridas as normas legais e regulamentares em vigor, nomeadamente o estabelecido no Regime Jurídico da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição (RCD) e no Regulamento de Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Aguiar da Beira se existir.
Artigo 43.º — Competência para a gestão de resíduos de construção e demolição
Vigente desde: 26/04/2019
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