O valor da caução prevista no n.º 6 do artigo 23.º e n.º 1 do artigo 81.º do RJUE será de 1 % do valor da estimativa orçamental calculada nos termos previstos no artigo 21.º deste regulamento.
Artigo 46.º — Cauções
Vigente desde: 26/04/2019
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Em vigor desde 26/04/2019