- 1 -Considerando o estabelecido no artigo 8.º-A do RJUE e nos termos do previsto no anexo II da Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, os processos de operações urbanísticas serão entregues e tramitarão, exclusivamente, em formato digital.
- 2 -Enquanto a regulamentação prevista no artigo 8.º-A do RJUE ou o regulamento municipal dos procedimentos digitais do município não estiverem em vigor os modos e a organização dos processos das operações urbanísticas deverão cumprir o estabelecido neste capítulo.
Artigo 9.º — Modo de entrega dos processos
Vigente desde: 26/04/2019
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