- 1 -A cedência dos espaços integrados no Castelo está sujeita ao pagamento de uma taxa de acordo com a tabela de taxas e outras receitas do Município de Porto de Mós.
- 2 -O pagamento da taxa será efetuado diretamente na câmara municipal de Porto de Mós ou pelos meios disponibilizados para o efeito, obrigatoriamente até três dias úteis antes do evento, sob pena do mesmo não se poder realizar.
- 3 -Após o efetivo pagamento, o utilizador terá de enviar o respetivo comprovativo de pagamento para os serviços municipais.
- 4 -A falta de pagamento da taxa implica o cancelamento da realização do evento, sem prejuízo da imputação de responsabilidade sobre a não realização do evento, e eventual cedência a outro interessado.
Artigo 14.º — Taxa
Vigente desde: 16/04/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2020