Projeto de alteração do Regulamento para Utilização do Castelo de Porto de Mós
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigo 97.º e seguintes e artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atual.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas a aplicar à cedência de utilização de espaços integrados no Castelo de Porto de Mós.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Princípio inerente à cedência
A cedência do Castelo de Porto de Mós implica a aceitação pelos utilizadores das disposições do presente regulamento.
Tipo de eventos
Horário
O Castelo encerra um dia por semana e o seu horário nos restantes dias será fixado pela entidade competente.
Pedido
Instrução
Decisão
A autorização da cedência dos espaços do Castelo de Porto de Mós é da competência do Presidente da Câmara Municipal.
Comunicação da autorização
A autorização de utilização dos espaços do Castelo de Porto de Mós é comunicada ao interessado com a indicação das condições acordadas e em respeito pelas condições preexistentes do espaço, bem como, a liquidação da respetiva taxa de utilização.
Condições na cedência
Cancelamento da autorização de cedência
A autorização de cedência poderá ser cancelada quando se verifique que não foi efetuado o pagamento no prazo indicado para o efeito, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º
Taxa
Isenções
Licenças obrigatórias
A dispensa do pagamento da taxa de utilização não desobriga a entidade promotora do evento de solicitar as necessárias licenças que o mesmo exija.
Obrigações dos utilizadores
Responsabilidades dos utilizadores
Os danos causados durante o exercício das atividades serão da responsabilidade do utilizador e importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.
Pessoal ao serviço dos utilizadores
As pessoas ao serviço dos utilizadores deverão ser devidamente identificadas de forma visível e que as relacione ao serviço de quem se encontrem.
Preservação das condições estruturais, técnicas e estéticas do Castelo
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento cabe à Câmara Municipal e às autoridades de polícia.
Contraordenações
A infração, por parte dos utilizadores, das normas do presente Regulamento constitui contraordenação punível com coima nos termos do artigo seguinte.
Coimas
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara.
Casos Omissos
A resolução de dúvidas ou omissões do presente regulamento são resolvidas pelo Presidente da Câmara.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento é revogado o Regulamento de Utilização do Castelo de Porto de Mós, publicado pelo Edital n.º 254/2011, no Diário da República, 2.ª série, de 14 de março de 2011.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
ANEXO
(ver documento original)
313142374