- 1 -O presente regulamento aplica-se a todas as situações de cedência de espaços do Castelo de Porto de Mós.
- 2 -Os espaços a ceder no âmbito do presente regulamento são os que se encontram identificados na Planta que se junta em anexo.
- 3 -Nos espaços cuja utilização seja autorizada podem decorrer eventos de caráter cultural, social, académico, científico, comercial, empresarial, turístico promocional, protocolar ou cerimónias de caráter privado.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/04/2020