- 1 -Registo Individual para pessoas em nome individual.
- 2 -Registo Coletivo para entidades em nome coletivo.
- 3 -Requisitos Necessários para o Registo de Utilizador Individual:
- 3.1 -Entregar, presencialmente, o "Formulário de Inscrição de Utilizador Individual", devidamente preenchido e assinado;
- 3.2 -Apresentar original ou fotocópia do Documento de Identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Passaporte, Carta de Condução, Cartão das Forças de Segurança ou Forças Armadas, Boletim de Nascimento, outro aceite no país de origem);
- 3.3 -Apresentar original ou fotocópia de documento comprovativo de morada (recibo da água ou documento equivalente onde conste o nome e morada, comprovativo de residência passado pela Junta de Freguesia ou Carta de Condução);
- 3.4 -No caso de menor de 14 anos ou inimputável, inclusive, deverá ser entregue uma Declaração de Responsabilidade assinada e acompanhada de fotocópia do Documento de Identificação do encarregado de educação ou do adulto responsável.
- 4 -Requisitos Necessários para o Registo de Utilizador Coletivo:
- 4.1 -Entregar, presencialmente, o "Formulário de Inscrição de Utilizador Coletivo", devidamente preenchido, assinado pelo(a) responsável da entidade em nome coletivo e carimbado;
- 4.2 -Apresentar original ou fotocópia autenticada do Cartão de Contribuinte da entidade em nome coletivo;
- 4.3 -Apresentar original ou fotocópia de documento comprovativo de morada da sede (recibo da água ou documento equivalente onde conste o nome da entidade e morada).
Artigo 7.º — Modalidades de Registo
Vigente desde: 11/01/2018
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Em vigor desde 11/01/2018