Alteração do Regulamento da Biblioteca Municipal
Missão
As Bibliotecas Municipais que integram a Rede de Bibliotecas da CIM Região de Aveiro assumem-se como o centro local de acesso à informação e ao conhecimento. São um espaço de educação formal e informal, de sociabilização e de estímulo à criatividade.
Sendo equipamentos culturais, disponibilizam um conjunto de serviços informativos que abrangem todas as áreas do conhecimento, criando fortes ligações com o conhecimento humano e promovendo conexões com a Rede Cultural, Educativa, Social, Empresarial e Criativa dos Municípios da CIM Região de Aveiro.
As Bibliotecas Municipais da CIM Região de Aveiro são instituições vivas, interventivas e proativas, centradas nas pessoas, nos seus interesses e nas suas necessidades, agentes promotores do desenvolvimento local e regional, atuando diretamente na formação de uma comunidade mais democrática, mais informada e mais capacitada para um pleno exercício da cidadania.
Objetivos
De acordo com o Manifesto da IFLA/UNESCO sobre as bibliotecas de leitura pública, com os princípios preconizadores da criação da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas e com a Nova Agenda para a Cultura e Criatividade, as Bibliotecas Municipais têm como principais objetivos:
Princípios Orientadores
Com vista à prossecução dos seus objetivos, a ação das Bibliotecas pauta-se pelos seguintes princípios orientadores e atividades:
Áreas Funcionais
Serviços Prestados
Os utilizadores da Biblioteca Municipal de Estarreja podem usufruir dos seguintes serviços:
Registo de Utilizadores
Modalidades de Registo
Utilização dos Dados recolhidos
Validade do Registo de Utilizador
Responsabilidades e Obrigações Inerentes ao Registo de Utilizador
Direitos dos Utilizadores
Os utilizadores têm direito a:
Deveres dos Utilizadores
Os utilizadores têm o dever de:
Comportamento
Sanções por Comportamentos Perturbadores
Regras de Empréstimo Domiciliário
Cada utilizador individual pode requisitar até 6 monografias por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo (até ao máximo de 60 dias), desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera. No caso de novidades ou aquisições recentes, cada utilizador só poderá requisitar até 3 documentos desse conjunto.
Cada utilizador individual pode requisitar até 3 DVDs, 3 CD's e 3 CD'ROMS, em simultâneo, por um prazo de 7 dias seguidos, sem possibilidade de renovação.
Cada utilizador individual pode requisitar até 6 periódicos por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo (até ao máximo de 60 dias), desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera.
As Publicações periódicas apenas estão livres para empréstimo a partir do momento em que a Biblioteca disponha do número seguinte da publicação.
Cada utilizador coletivo pode requisitar até 30 monografias por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo (até ao máximo de 60 dias), desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera. No caso de novidades ou aquisições recentes, cada utilizador só poderá requisitar até 3 documentos desse conjunto.
Cada utilizador coletivo pode requisitar até 6 DVD's, 6 CD's e 6 CD'ROMS, em simultâneo, por um prazo de 15 dias seguidos, sem possibilidade de renovação.
Cada utilizador coletivo pode requisitar até 12 periódicos por um prazo de 30 dias seguidos, com possibilidade de 1 renovação do prazo (até ao máximo de 60 dias), desde que os documentos requisitados não tenham sido reservados por utilizadores interessados em lista de espera.
As Publicações periódicas apenas estão livres para empréstimo a partir do momento em que a Biblioteca disponha do número seguinte da publicação.
Sanções por Incumprimento ou Dano
Regras de Empréstimo Inter-Bibliotecas
Utilização de Recursos Informáticos e Audiovisuais
Utilização da Sala Polivalente /Auditório
Coleções Especiais e Reservados
Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares
Doações e Legados
Procedimentos
Aplicação do presente Regulamento
Omissões e lacunas
A resolução de casos omissos ou não previstos no presente regulamento é da responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal de Estarreja ou do Vereador com competências delegadas.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
311017899