- 1 -Para a prossecução das atribuições do Município e devido exercício das competências da Câmara Municipal de Almada, a organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, constituída pelas unidades orgânicas nucleares previstas no Anexo B, e por unidades orgânicas flexíveis nos termos constantes do Anexo C.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, podem ser criadas equipas de projeto, nos termos previstos no Capítulo IV deste regulamento.
- 3 -A unidade orgânica de Controlo de Risco, Governação e Auditoria reporta hierárquica e funcionalmente ao Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -O responsável da unidade orgânica de Controlo de Risco, Governação e Auditoria tem acesso direto aos membros do órgão executivo e a todos os dirigentes da estrutura orgânica da Câmara Municipal.
Artigo 10.º — Estrutura hierarquizada
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021