- 1 -Para além da tramitação corrente de expediente e das obrigações associadas às especificidades temáticas e operacionais de cada unidade orgânica, constituem competências e deveres comuns a todos os serviços municipais, e especiais incumbências dos titulares de cargos dirigentes ou de coordenação, designadamente:
- a)Cumprir as normas legais e regulamentares aplicáveis aos procedimentos administrativos em que intervenham;
- b)Assegurar a rigorosa, plena e atempada execução das decisões dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara Municipal, e dos Vereadores com competência delegada ou subdelegada;
- c)Assegurar a integral e correta execução das tarefas que lhe estejam cometidas e/ou que aos mesmos tenham sido fixadas, atuando com o máximo zelo, diligência e alinhamento com o interesse público e a legalidade, nos termos estabelecidos e dentro dos prazos previstos para o efeito;
- d)Elaborar e propor a aprovação de regras, normas, instruções, circulares, diretivas e medidas concretas de atuação que entendam necessárias e adequadas ao bom funcionamento do serviço e/ou do conjunto da organização, em especial na sequência da identificação de situações de desconformidade, ineficácia ou ausência de alinhamento com o melhor interesse público e municipal;
- e)Colaborar na elaboração do Plano de Atividades, das Grandes Opções do Plano, do Orçamento Municipal, do Relatório de Gestão, e dos relatórios regulares ou pontuais superiormente solicitados;
- f)Coordenar, sem prejuízo da relação hierárquica, a atividade das unidades orgânicas ou equipas de projeto na sua dependência, e garantir a devida articulação com as demais;
- g)Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão dos órgãos municipais sobre os assuntos compreendidos no seu âmbito de atribuições, garantindo a sua conformidade legal e financeira, e o mérito no caso concreto;
- h)Cumprir as regras e procedimentos de uniformização fixados pelos serviços municipais competentes para quaisquer âmbitos da ação dos mesmos, designadamente nos planos legal, financeiro e jus-laboral;
- i)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais;
- j)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, garantindo a sua utilização racional;
- k)Colaborar na elaboração de regulamentos, normas e instruções necessários ao correto exercício da atividade, e promover a sua divulgação entre os trabalhadores e os munícipes;
- l)Promover a valorização do nível de desempenho da unidade mediante a adoção de medidas de simplificação e racionalização de métodos e processos de trabalho, visando incrementar a qualidade técnica do serviço prestado, o cumprimento das exigências legais e normativos respeitantes à atividade e a satisfação dos munícipes;
- m)Colaborar na elaboração do Plano de Formação, procedendo à identificação das necessidades na unidade orgânica e dos trabalhadores, com o objetivo de adequar as suas capacidades profissionais e pessoais às exigências das atividades em que intervêm e promover o seu desenvolvimento integral;
- n)Participar e contribuir para a formulação, implementação e desenvolvimento de medidas que promovam ambientes e práticas de trabalho mais favoráveis à proteção e promoção da saúde no trabalho;
- o)Colaborar com o serviço de aprovisionamento ao nível do planeamento de necessidades de consumo de materiais e equipamentos, bem como na definição e verificação dos requisitos e de critérios técnicos de qualidade a que estes devam corresponder;
- p)Participar na implementação, acompanhamento e atualização do Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
- q)Participar na arquitetura, implementação, manutenção e melhoria contínua de sistemas de gestão ambiental tendo como referências as normas aplicáveis e as melhores práticas para o setor;
- r)Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e de outros normativos em vigor relativos à atividade da unidade orgânica;
- s)Cumprir com as orientações e recomendações emanadas pela Unidade de Controlo de Risco, Governação e Auditoria no que respeita quer à atividade operacional de cada unidade orgânica quer a matérias de natureza transversal da Governação e controlo interno;
- t)Prestar informação e cooperar com a Unidade de Controlo de Risco, Governação e Auditoria, designadamente fornecendo os elementos de informação necessários ao desenvolvimento da sua atividade, prestando esclarecimentos e dando conhecimento das medidas tomadas na sequência de ações de auditoria interna.
- 2 -Sem prejuízo das atribuições e competências expressamente previstas no presente articulado, devem considerar-se cometidas às unidades orgânicas:
- a)Todas as competências instrumentais e preparatórias necessárias à instrução e prossecução das suas atribuições;
- b)As que resultem de normativo legal de aplicação geral ao setor administrativo público, ou específico em função da matéria, área de atividade ou ato a praticar em concreto;
- c)As que devam interpretar-se e se necessário presumir-se em função da arquitetura orgânica dos serviços municipais;
- d)As que resultem de orientações dos demais serviços competentes, designadamente em matéria de finanças, gestão orçamental, aquisição de bens e serviços, e elaboração de propostas para deliberação dos dirigentes e dos eleitos locais.
- 3 -Para além do previsto neste instrumento, nos termos da legislação aplicável e do normativo regulamentar interno vigente ou a vigorar, cumpre ao pessoal dirigente de todo os níveis:
- a)Gerir os recursos humanos e materiais dos serviços de forma eficiente e eficaz, no cumprimento das linhas estratégicas estabelecidas para os mesmos;
- b)Garantir o cumprimento de todas as demais tarefas e trabalhos que pela sua natureza se enquadrem no âmbito temático e sistemático destinado às unidades orgânicas que dirigem e em que se integram;
- c)Apresentar estudos e propostas de medidas destinadas à melhoria contínua dos serviços e ao incremento do seu nível de desempenho e eficiência;
- d)Reportar quando e conforme solicitado, sobre os âmbitos que sejam definidos e em especial acerca da atividade e esfera de atuação dos serviços respetivos;
- e)Prosseguir ativamente a execução das Grandes Opções do Plano que lhe estejam referenciadas expressamente ou em virtude do correspondente enquadramento temático, hierárquico e sistemático.
Artigo 9.º — Competências e deveres comuns a todos os serviços municipais
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021