- 1 -A entrada em vigor da Reestruturação dos Serviços Municipais de Almada importa a reapreciação do mapa de pessoal do Município, tendo em vista a avaliação da sua adequação considerando a nova organização dos serviços e as necessidades de recursos humanos que a mesma possa representar.
- 2 -São extintos no Mapa de Pessoal do Município todos os lugares dirigentes e equiparados correspondentes à organização interna dos serviços anteriormente em vigor.
- 3 -A afetação interna dos recursos humanos municipais, e a subsequente fixação da situação resultante da aprovação da nova orgânica, é estabelecida por despacho do Presidente da Câmara.
- 4 -Compete nos termos da lei ao Presidente da Câmara, designar em regime de substituição os titulares de todos os cargos dirigentes resultantes da nova orgânica municipal à data da sua entrada em vigor, com exceção dos cargos de direção superior de 1.º grau.
Artigo 15.º — Mapa de Pessoal e Comissões de Serviços
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021