- 1 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
- a)Decidir, por despacho, sobre eventuais dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento e a estrutura orgânica subjacente;
- b)Definir, quando necessário e por despacho próprio, as regras operacionais de articulação entre a ação dos diferentes serviços municipais, harmonizando a atuação dos mesmos perante situações concretas de concurso positivo ou negativo de competências expressas ou presumidas em função do respetivo enquadramento sistemático e atribuições.
- 2 -Para efeitos das intervenções previstas no número anterior, os serviços ou dirigentes que suscitem a ocorrência de dúvidas, omissões ou concurso de competências e atribuições, devem proceder à correspondente exposição no sentido da obtenção de esclarecimentos, sem prejuízo das ações imediatas que devam ser tomadas no caso concreto em defesa do interesse público, do interesse municipal, e da segurança dos cidadãos.
Artigo 16.º — Interpretação e articulação de atribuições e competências
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021