São competências do DEVSEC:
- a)Realizar as atividades de manutenção e conservação do espaço público ajardinado, natural ou naturalizado, incluindo os parques, jardins, áreas silvestres, suportes móveis e envazados, e outros espaços verdes municipais considerados em sentido amplo;
- b)Garantir a manutenção, conservação e desenvolvimento do património municipal vegetal, designadamente o compreendido na rede de parques e jardins, dos espaços verdes de enquadramento e dos espaços de recreio e de lazer, incluindo a arborização do território municipal e a gestão dos viveiros municipais em observância de princípios de sustentabilidade e racionalidade;
- c)Gerir e fiscalizar o cumprimento contratual dos serviços contratados para complemento ou prossecução das competências municipais em matéria de espaços verdes e jardins;
- d)Colaborar com os demais serviços competentes na gestão das zonas sensíveis protegidas naturais, e naquelas que pela sua sensibilidade contextual ou risco natural, devem ser especialmente acauteladas, designadamente matas, acessos às praias e equipamentos coletivos com forte presença de vegetação;
- e)Executar os esforços municipais de renaturalização de zonas sensíveis ou em processo de degradação da flora essencial, e de valorização natural de áreas urbanas ou periurbanas desvalorizadas;
- f)Colaborar com os particulares, individuais ou coletivos, que pretendam proceder a iniciativas de renaturalização ou valorização ecológica de imóveis próprios, com efeitos diretos no espaço sujeito a acesso ou benefício público;
- g)Assegurar a conservação, manutenção e fiscalização dos parques infantis municipais e demais equipamentos conexos, incluindo o estudo e planeamento de novas unidades tendo em vista uma correta cobertura concelhia;
- h)Desenvolver os estudos e propostas adequadas à adaptação local, etária e temática dos parques infantis e conexos;
- i)Proceder à adequada gestão dos cemitérios municipais, incluindo o estabelecimento de instrumentos de administração e de práticas transparentes e éticas em todas as componentes da ação da autarquia, promovendo em permanência as condições ideais para a visitação dos espaços e equipamentos;
- j)Gerir os serviços, meios e instalações relevantes em matéria de bem-estar animal e cumprimento do normativo legal correspondente, tendo em vista garantir os adequados níveis de segurança, saúde pública e conforto para pessoas e animais;
- k)Cumprir as obrigações do município em matéria de intervenção junto das diferentes populações animais silvestres, não domesticáveis, que possam constituir-se como pragas, espécies invasoras, ou de alguma forma prejudiciais para as populações humanas e ecossistemas existentes;
- l)Contribuir para a elaboração e executar e coordenar com os demais serviços municipais e juntas de freguesia, uma estratégia municipal integrada para a proteção e prevenção em matéria de controlo, segurança, saúde e bem-estar animal;
- m)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais relacionadas com a criação, gestão, conservação e dinamização dos espaços verdes concelhios, em todas as suas configurações, estados e níveis de estruturação, incluindo jardins, parques urbanos e equipamentos infantis ou similares, bem como cumprir com as atribuições municipais em matéria cemiterial, e de intervenção no âmbito do bem-estar animal e âmbitos conexos.