São competências do DEDL:
- a)Definir uma política de acompanhamento e incentivo ao desenvolvimento dos setores económicos locais, promovendo o empreendedorismo dos seus agentes, apoiando os seus empresários e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional, em articulação com as entidades representativas destes setores de atividade;
- b)Incentivar parcerias locais e implementar os instrumentos de contratualização adequados nesse âmbito para efeitos da concertação entre as autarquias, as empresas, as agências de investimentos e outros agentes económicos com vista ao desenvolvimento de projetos diferenciadores nos domínios da competitividade e da inovação;
- c)Conceber e promover estudos e demais ações, que pela sua dimensão, localização e relevante interesse se destinem a fundamentar a formulação de propostas de diretrizes e prioridades para a definição de políticas municipais;
- d)Assegurar a execução de projetos estratégicos determinantes para a concretização do desenvolvimento do Município, nomeadamente os que envolvam de forma transversal a estrutura departamental da Câmara ou impliquem parcerias com outras entidades;
- e)Acompanhar e assegurar informação atualizada sobre as políticas nacionais, a realização de iniciativas, estudos e planos de natureza territorial ou setorial da Administração Central e Regional e dos municípios da Área Metropolitana de Lisboa, que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;
- f)Identificar e desenvolver as iniciativas que conduzam à constituição de parcerias com entidades locais, nomeadamente nas áreas da valorização económica, da dinamização sociocultural e da formação profissional;
- g)Desenvolver e executar a política municipal para a atração de investimento, criando condições para o acolhimento no Concelho de tipos abrangentes e diversificados de atividades económicas e setores de atividade;
- h)Criar condições específicas para o acolhimento de investimento associado a atividades e emprego nas áreas tecnológicas, de grande valor acrescentado e/ou alinhadas com as estratégias de crescimento sustentado do turismo;
- i)Estudar e propor a criação de instrumentos potenciadores da captação e retenção de recursos humanos especializados em todas as áreas de atividades, e o empreendedorismo dos mesmos tendo em vista a criação de empresas e emprego no concelho de Almada;
- j)Garantir a preparação de propostas de candidatura a programas de financiamento nacional e comunitário e outros, de aplicação às autarquias locais, em articulação com os diversos serviços do Município e/ou potenciais parceiros, assegurar a coordenação na fase de execução, produzir informação para a gestão e elaborar os respetivos relatórios de execução;
- k)Apoiar as organizações e representantes dos setores de atividades económicas na realização de mostras sobre atividades comerciais específicas, a promover no concelho;
- l)Articular com entidades de desenvolvimento local, públicas ou privadas, a dinamização de novos projetos numa perspetiva de desenvolvimento da estrutura socioeconómica local;
- m)Dinamizar a base económica do concelho, nomeadamente através da valorização do setor do comércio e turismo e da fixação de microempresas no tecido urbano da cidade;
- n)Promover o turismo, os seus recursos e agentes, enquanto função económica de interesse estratégico e essencial, que contribui para a afirmação de Almada como território competitivo no contexto da Área Metropolitana de Lisboa e do país;
- o)Incentivar em especial o surgimento e desenvolvimento das vertentes naturais e sustentáveis do turismo, designadamente nas áreas de maior impacto nos sistemas ecológicos e incluídas ou próximas de áreas com algum tipo de proteção, que opere em simultâneo como especial fator de atratividade e valoração da oferta;
- p)Propor e articular com os serviços municipais competentes, os instrumentos, redes, formas e campanhas de comunicação institucional especializados, relativos às suas áreas de competência, designadamente em todas as vertentes do turismo, empreendedorismo, atração de investimento e comércio local;
- q)Assegurar a gestão e a adequação da rede de mercados e as boas condições de abastecimento de produtos alimentares, nomeadamente garantindo o controlo higiossanitário e os serviços de metrologia;
- r)Contribuir para a redinamização da rede de mercados de todos os tipos e natureza, incluindo-os numa estratégia própria para o conjunto do comércio local, e na sua articulação com as grandes superfícies, segundo lógicas de complementaridade geográfica e/ou funcional;
- s)Organizar e qualificar os mercados e feiras da competência do Município, e promover a sua permanente competitividade face a outros espaços comerciais;
- t)Elaborar, monitorizar e gerir, regularmente, o plano de publicidade de carácter comercial, em articulação com as Juntas de Freguesia, e por forma a garantir o cumprimento dos regulamentos de publicidade e ocupação do espaço público;
- u)Colaborar, em articulação com os restantes serviços municipais, na definição dos critérios e parâmetros urbanísticos enquadradores dos regulamentos municipais de publicidade, ocupação da via pública, implantação e exploração de equipamentos e mobiliário urbano e na elaboração de estudos para a qualificação dos espaços comerciais integrados em zonas especiais;
- v)Manter atualizados os recenseamentos de empresas e estabelecimentos de todos os setores de economia presentes, tendo em vista níveis ótimos de interação, apoio e dinamização;
- w)Cooperar com os serviços competentes na definição do quadro municipal de preços, taxas e impostos, na perspetiva da melhoria das condições de atratividade para o investimento, o emprego e os recursos humanos e técnicos;
- x)Participar nas iniciativas de preparação, execução e avaliação dos instrumentos estratégicos e programas de investimentos relativos aos Fundos Comunitários promovidas pelas entidades gestoras nacionais e regionais;
- y)Articular com os serviços a identificação e apresentação de projetos municipais a cofinanciamentos nacionais e comunitários;
- z)Garantir a coordenação global da gestão dos fundos estruturais e europeus de investimento atribuídos ao Município;
- aa)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais de incentivo à atividade económica e à criação de emprego e ao empreendedorismo, de atração de investimento, de promoção e informação na esfera do turismo, e de qualificação dos mercados municipais e do comércio local.