São competências do DCOM:
- a)Planear e promover, de forma integrada e harmonizada para o universo municipal, a imagem institucional de Almada, dos serviços da autarquia e das atividades promovidas ou apoiadas pela mesma, no âmbito de uma estratégia de informação e comunicação definida e alinhada com a visão para o posicionamento do Concelho na ótica da sua valorização;
- b)Conceber e prosseguir ativamente uma política consistente de informação e comunicação municipal dirigida ao cidadão, que seja relevante, transparente, atempada e útil, universalmente coerente em termos estéticos e estilísticos, e permanentemente mensurada na sua eficácia;
- c)Desenhar e implementar os circuitos e os instrumentos de coordenação municipal destinados a garantir a difusão atempada e inteligível de informação de interesse público temático ou universal, com especial consideração pelas matérias relacionadas com a segurança das populações, do património natural e da defesa do consumidor, garantindo a sua implementação e execução permanente;
- d)Assegurar a administração, manutenção, atualização e evolução dos sites e aplicações municipais, a presença do Município nas redes sociais na Internet, e o desenvolvimento conceptual de soluções aplicacionais que promovam a interação entre os cidadãos e a Câmara Municipal;
- e)Assegurar a recolha de informação, e a subsequente organização, conceção, impressão e distribuição do Boletim Municipal e de outros veículos de informação aos cidadãos assentes em suportes tradicionais, e garantir a expressão digital dos mesmos;
- f)Acompanhar o conjunto da atividade municipal e dos seus órgãos, procedendo à elaboração de reportagens, notícias e outras peças informativas, incluindo o registo fotográfico correspondente, e a difusão das mesmas pelos meios próprios e junto da comunicação social sempre que tal se repute adequado;
- g)Assegurar a gestão do conjunto de suportes comunicacionais institucionais, incluindo outdoors e similares, procedendo à sua programação adequada e atempada, atendendo às atividades, agenda e objetivos do Município;
- h)Assegurar as funções protocolares nas cerimónias e atos oficiais do Município em conformidade com as regras próprias para o efeito e conduzindo o seu planeamento ou acompanhamento consoante o nível de participação de Almada;
- i)Cumprir com as funções necessárias de receção/atendimento e de relações públicas em eventos próprios, e com o acompanhamento dos eleitos e dos representantes dos órgãos municipais em quaisquer eventos institucionais em que essa tarefa se repute necessária;
- j)Conceber e organizar, em articulação com os demais serviços, os eventos municipais de âmbito institucional e envolvimento transversal, sem prejuízo das atividades próprias que os mesmos desenvolvam ou devam desenvolver compreendidos nas respetivas atribuições e escopo, e os definidos nos instrumentos de programação e planeamento para o respetivo setor;
- k)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais no âmbito da comunicação institucional, da informação ao público, da criação e gestão de imagem e marca do Município e das suas atividades, da gestão coerente e transversal dos meios e recursos informativos e comunicacionais disponíveis, e de cumprimento das boas práticas de relações públicas e protocolo nos eventos e atividades municipais que devam observar as mesmas.