São competências do DC:
- a)Conceber, propor e executar projetos, programas e iniciativas de âmbito cultural, consubstanciados nomeadamente no acolhimento de artistas, obras e exposições, na produção artística nas infraestruturas culturais do Município, e na organização de eventos que fomentem o acesso aos bens e fenómenos culturais e artísticos;
- b)Assegurar a preservação, a gestão e a divulgação do património cultural e artístico municipal, e da história e identidades locais;
- c)Colaborar com os demais serviços municipais e entidades externas, tendo em vista o desenvolvimento de programas especiais e integrados de âmbito cultural, visando em especial a sua dinamização e acesso junto de grupos populacionais selecionados e alinhados com uma estratégica definida de alargamento de públicos;
- d)Promover e incentivar a criação e a divulgação cultural nas suas diversas manifestações e formas de expressão, em cumprimento de programas próprios articulados com uma estratégia global aprovada, destinados à valorização cultural, pedagógica e pessoal dos utentes e do conjunto da população concelhia, em respeito por um esforço permanente de diversificação e democratização dos eventos em concreto;
- e)Contribuir para o esforço de promoção turística do concelho através da valorização dos espaços e equipamentos disponíveis, da divulgação da atividade cultural realizada, e do enfoque numa oferta de qualidade, diversificada e relevante;
- f)Gerir a rede de Equipamentos Culturais e Teatros Municipais, diretamente ou em parceria com outras entidades de reconhecido mérito e capacidade, garantindo o seu regular funcionamento em articulação com os serviços municipais competentes em função da matéria, e mediante a prossecução alinhada e cooperante de objetivos comuns para a área cultural;
- g)Assegurar a divulgação das Artes Plásticas através da realização regular de exposições individuais, coletivas e temáticas, de iniciativa municipal ou de terceiras partes, observando critérios de descentralização geográfica quanto aos locais de exibição;
- h)Implementar, através do serviço educativo da cultura, a realização de atividades direcionadas para públicos específicos de diferentes níveis etários, adaptando a prestação cultural às capacidades e competências dos mesmos;
- i)Garantir o regular funcionamento, programação, atividade e integração de conjunto da Galeria Municipal de Arte, da Casa da Cerca, do Solar dos Zagallos, do Convento dos Capuchos, e dos demais equipamentos especializados ou conceptualmente diferenciados;
- j)Conceber e realizar as ações de promoção e divulgação das suas atividades recorrendo aos diversos suportes de informação disponíveis ao município, e especificamente nos espaços culturais;
- k)Coordenar os esforços conjuntos de salvaguarda do património cultural e artístico, e da história e expressão cultural local, em todas as suas formas ou modelos, e proporcionar a sua adequada proteção e fruição;
- l)Gerir e dinamizar a rede bibliotecas e arquivos municipais, em articulação com os serviços da área de cultura, e de forma coordenada com os demais serviços municipais e entidades externas na prossecução de objetivos partilhados;
- m)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais no âmbito da salvaguarda e valorização do património histórico e cultural, da produção, apoio e divulgação da atividade artística e cultural em todas as suas formas de expressão, da gestão dos equipamentos culturais municipais, e do apoio ao associativismo e à atividade cultural desenvolvida por terceiros.