São competências do DE:
- a)Desenvolver as políticas e programas municipais para a área da Educação e Formação, em diálogo permanente com a Administração Central, com as Juntas de Freguesia e com os agentes educativos, sociais e culturais e apresentar propostas de intervenção nestas áreas, em convergência com a legislação e a intervenção global definida e aprovada para o município de Almada;
- b)Executar, implementar e monitorizar o Plano Educativo de Almada (PEC) e os demais instrumentos análogos, conexos ou complementares em vigor;
- c)Coordenar e acompanhar a intervenção socioeducativa assegurada pelos equipamentos educativos municipais, em observância dos princípios orientadores do PEC e dos objetivos aprovados anualmente pelos órgãos autárquicos para o mesmo;
- d)Coordenar a intervenção municipal no sistema educativo local, no exercício das atribuições e competências fixadas nos termos da lei e das políticas locais e nacionais para a área da educação e formação;
- e)Coordenar, organizar e assegurar a adequada participação técnica nas estruturas de concertação concelhia, nomeadamente no Conselho Municipal de Educação de Almada, Conselhos Gerais dos Agrupamentos de Escolas e Escolas Secundárias não agrupadas e outras instâncias de coordenação da ação municipal na área da Educação;
- f)Promover a realização e monitorizar o cumprimento dos objetivos definidos na Carta Educativa, assim como respetiva atualização e/ou revisão;
- g)Salvaguardar a coerência da rede educativa com o planeamento e gestão territorial do concelho;
- h)Participar na definição dos critérios de organização e gestão da rede escolar, assim como a monitorização do seu desempenho e adequabilidade;
- i)Promover, por si só e/ou em colaboração com outras unidades orgânicas, o planeamento, a programação, construção, conservação e manutenção do parque escolar;
- j)Promover mecanismos para o sucesso escolar e o reconhecimento do mérito nas suas múltiplas dimensões;
- k)Coordenar os conteúdos de comunicação dirigidos à comunidade educativa;
- l)Promover, implementar e apoiar a inovação e a criatividade em projetos orientados para a melhoria contínua do desempenho educativo e social das populações, elevando a sua qualificação e proficiência no domínio da cidadania;
- m)Desenvolver programas, projetos e atividades socioeducativas para uma escola inclusiva e solidária;
- n)Colaborar no apoio às estruturas e entidades locais na concretização dos seus projetos nas áreas da educação, tendo em vista o reforço do desenvolvimento local e a territorialização de boas iniciativas e práticas, garantindo a convergência e o alinhamento destas com os objetivos estratégicos visados e aprovados pelo Município;
- o)Desenvolver programas, projetos e atividades socioeducativas que promovam a qualificação das populações através das ofertas regulares de ensino e de outras modalidades como sejam a formação profissional, a formação de segunda oportunidade, a educação ao longo da vida;
- p)Dar cumprimento às orientações legislativas e deliberações municipais no âmbito da escola a tempo inteiro;
- q)Colaborar na gestão do pessoal não docente das escolas da rede pública;
- r)Promover sistemas permanentes de informação sobre a comunidade escolar, incluindo serviços e apoios prestados, programas e projetos educativos municipais e resultados educativos, garantindo a comunicação interna e externa;
- s)Elaborar, acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão estratégica, previsional e de contas na área educativa;
- t)Acompanhar tecnicamente os procedimentos associados à transferência e de delegação de competências no âmbito da educação;
- u)Promover, em articulação com as forças de segurança e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a vigilância e a segurança dos equipamentos educativos.