São competências do DISH:
- a)Participar e coadjuvar na definição e execução da política de ação social do Município, contribuindo ativamente para a erradicação da pobreza e da exclusão, promovendo o progresso social no plano local, com efeitos benignos nos níveis regional e nacional;
- b)Realizar e manter atualizado o diagnóstico de situações relevantes no âmbito socioeconómico individual, familiar e contextual, e em especial no que concerne a quadros de emergência e/ou gravidade sinalizados no território concelhio;
- c)Programar e executar, em articulação com os serviços competentes em matéria de planeamento territorial e urbanístico, a rede de equipamentos concelhios e os investimentos públicos a concretizar em matéria de apoio social e habitação, em articulação com os demais programas e iniciativas que devam ser acionados junto das populações locais;
- d)Promover, em articulação com os serviços competentes em matéria de desenvolvimento económico, emprego e empreendedorismo, programas de intervenção de base territorial destinados à valorização do capital humano e à promoção de atividades continuadamente qualificantes e integradoras das pessoas em situação efetiva ou potencial de carência social e económica;
- e)Cooperar na conceção e execução de programas de promoção da saúde considerando as competências municipais e os grupos de risco identificados, e antecipar de forma sustentada e concertada a eventualidade da passagem de infraestruturas do setor da saúde para a esfera concelhia;
- f)Conceber e participar na produção e disponibilização de informação, estudos e estatísticas sobre as realidades sociais do concelho, tendo em vista a sua utilização em benefício das populações e do funcionamento das entidades do setor social;
- g)Articular as políticas municipais em matéria de apoio à população sénior, apoio a grupos étnicos e culturais minoritários ou de alguma forma ameaçados, apoio às populações e comunidades imigrantes, acompanhamento às situações no âmbito dos conflitos de género, acompanhamento de situações no espetro da violência familiar e contra a mulher, e apoio a crianças e jovens em situação de pobreza e/ou privação de acesso a direitos fundamentais e de cidadania;
- h)Definir as políticas municipais de habitação e de habitação social, propor e executar programas de habitação municipal segundo as orientações dos órgãos autárquicos, e transpor para o contexto local as iniciativas supramunicipais a que Almada tenha aderido ou das quais o concelho seja destinatário;
- i)Assegurar a manutenção e conservação do parque habitacional do Município;
- j)Assegurar os adequados níveis de conservação e adequação funcional do património habitacional social, e concertação com os serviços competentes em matéria de gestão da habitação;
- k)Proceder às operações de identificação de situações de necessidade de realojamento e/ou de disponibilização de habitação condigna e adequada às circunstâncias familiares em face de défices de ordem social e económica, e desenvolver programas destinados à sua mitigação e progressiva resolução;
- l)Fomentar e apoiar o associativismo nas diferentes áreas de intervenção social e habitacional, tendo em vista o reforço da iniciativa privada, associativa e cooperativa, e por essa via favorecer o reforço da rede integrada conjunta de proteção social e em áreas conexas ou complementares;
- m)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais de planeamento, prevenção e intervenção no âmbito social e em situações de emergência, tendo em vista o progresso continuado e sustentado dos níveis socioeconómicos das populações municipais, e a definição e execução da política habitacional municipal, tanto na esfera social como no plano do direito à habitação condigna e a preço equitativo.
ANEXO C
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais de Almada