São competências da unidade CRGA:
- a)Avaliar a eficácia e contribuir para a melhoria da gestão do risco por via da identificação, avaliação e monitorização dos riscos inerentes à atividade do Município;
- b)Verificar a adequação dos controlos existentes quanto à capacidade de tolerância aos riscos significativos identificados nos processos que asseguram o funcionamento das várias estruturas orgânicas;
- c)Apurar a capacidade de resposta das unidades orgânicas e seus colaboradores face à ocorrência de eventos de risco;
- d)Transmitir de forma eficaz a informação sobre riscos e controlos, às unidades orgânicas do Município;
- e)Efetuar recomendações apropriadas para a melhoria do processo de governação, na salvaguarda da ética e dos valores apropriados no seio do Município;
- f)Assegurar a gestão do desempenho organizacional e sua responsabilização de forma eficaz;
- g)Coordenar eficazmente as atividades de comunicação e informação do órgão executivo, aos auditores externos e internos e todos os titulares de cargos executivos e de direção;
- h)Assistir o órgão executivo na manutenção de um sistema de controlo interno eficaz, através da avaliação da sua eficácia e eficiência e promovendo a sua melhoria contínua;
- i)Verificar se as políticas e os procedimentos mais relevantes foram definidos por escrito e aprovados, e se os mesmos se encontram adequados à real situação municipal;
- j)Avaliar a eficácia e a eficiência das operações, a fiabilidade do relato financeiro e a salvaguarda dos ativos;
- k)Avaliar e testar se os sistemas aplicacionais asseguram a fiabilidade da informação e dos registos que a suportam;
- l)Verificar a conformidade com os requisitos legais, normas e regulamentos aplicáveis;
- m)Promover a realização de estudos de natureza económico-financeiros que possibilitem a análise e avaliação das atividades e projetos desenvolvidos pelo Município para novas áreas a considerar no planeamento da atividade municipal;
- n)Elaborar os estudos de base e recolher informação necessária à preparação dos documentos previsionais que suportam a gestão da atividade municipal;
- o)Manter um sistema de indicadores de gestão que permita conhecer e avaliar em permanência os resultados de gestão, os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços municipais e a aplicação dos recursos disponíveis, o esforço financeiro exigido em cada área de atuação, a regularidade dos procedimentos efetuados e a respetiva comparação com as correspondentes variáveis internas e externas;
- p)A CRGA poderá desenvolver outros trabalhos, enquadráveis no âmbito das suas competências, em concreto e quando solicitado, serviços de consultoria, através da execução de atividades e serviços de aconselhamento e apoio ao órgão executivo e às empresas participadas detidas maioritariamente pelo Município ou outros serviços relacionados que se entendam relevantes.