São competências do DRH:
- a)Coordenar, planear e gerir os recursos humanos do Município, independentemente da natureza do vínculo mantido com os trabalhadores, visando em permanência o aperfeiçoamento, desenvolvimento e valorização dos mesmos e do serviço público prestado;
- b)Gerir os recursos humanos disponíveis de forma alinhada com os compromissos e objetivos estratégicos da autarquia, e na perspetiva da promoção dos atos e procedimentos mais apropriados e rigorosos ao nível do recrutamento, da qualificação profissional, da proteção dos trabalhadores, da informação e transparência, da regulamentação jus-laboral, da valorização do trabalho e das condições para a sua prestação, e da boa gestão dos recursos públicos;
- c)Elaborar anualmente, gerir, avaliar e atualizar em permanência o Mapa de Pessoal do Município de Almada, propondo superiormente e executando as alterações que se mostrem adequadas considerando as necessidades dos serviços e as competências do executivo;
- d)Conceber e propor um Plano Anual de Desenvolvimento dos Recursos Humanos, em especial nas áreas de recrutamento, gestão de carreiras, mobilidade e formação, considerando as atribuições e carências operacionais dos serviços, e o interesse público subjacente;
- e)Preparar anualmente o orçamento de despesa com recursos humanos e encargos conexos, acompanhar a respetiva execução, e propor a sua alteração otimizada sempre que tal se repute adequado e necessário;
- f)Garantir o enquadramento, instrução, informação e encaminhamento dos assuntos apresentados pelos trabalhadores e pelas estruturas representativas dos mesmos em matérias do âmbito laboral e jus-laboral, ou que de alguma forma contribuam para os mesmos, em cumprimento da legislação aplicável;
- g)Gerir o processo de implementação e garantir a aplicação continua do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP), verificando e impondo a correta aplicação dos instrumentos de avaliação, e consequentemente contribuindo para a valorização e reconhecimento do mérito dos trabalhadores;
- h)Planear e propor para implementação junto de todos os serviços municipais, a realização de estudos e pareceres destinados à racionalização e otimização dos métodos de trabalho, e à modernização e qualificação dos meios e recursos técnicos e humanos;
- i)Participar na definição e planeamento estratégico das políticas municipais relacionadas com as áreas da sua competência;
- j)Elaborar a informação de gestão em conformidade com os requisitos e prazos estabelecidos no âmbito da aplicação SIIAL/DGAL, e de quaisquer outras com escopo e requisitos similares;
- k)Promover, coordenar e articular com as unidades orgânicas homólogas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada, uma política de gestão integrada de recursos humanos, e a uniformização possível e adequada de medidas e procedimentos nas diferentes áreas funcionais em matéria de gestão de pessoal e apoio social aos trabalhadores do Município;
- l)Assegurar a divulgação interna, junto dos trabalhadores, de informação relevante do âmbito jus-laboral e social, designadamente sobre matérias relacionadas com os seus direitos e deveres, organização dos serviços, e medidas de gestão adotadas, garantindo a sua difusão e conhecimento atempado e útil;
- m)Promover a formação continua e especializada de todos os trabalhadores enquanto instrumento fundamental para a prossecução do serviço público de qualidade, a valorização pessoal e profissional dos recursos humanos municipais, a adaptação rápida e eficaz aos novos desafios colocados pelos territórios, a aquisição atempada do domínio de técnicas e tecnologias emergentes, e a responsabilização coletiva e solidária pela ação do Município junto das populações;
- n)Prosseguir uma política adequada de apoio social aos trabalhadores e aos respetivos agregados familiares, alicerçada numa ação contínua observante da estratégia adotada para o desenvolvimento e valorização pessoal, familiar e profissional dos mesmos, complementada por programas e projetos específicos consequentes do acompanhamento especializado daquele universo;
- o)Gerir equipamentos de âmbito social destinados em exclusivo aos trabalhadores do Município, a saber e na presente data, a Creche e Jardim de Infância (1.º de Maio), e os refeitórios e bares municipais;
- p)Garantir a organização dos meios adequados para o cumprimento integral das responsabilidades legais no âmbito da ergonomia e da saúde, higiene e segurança no trabalho, numa perspetiva integrada incluindo a Câmara Municipal de Almada e os SMAS;
- q)Elaborar, aplicar e rever com a devida regularidade o plano de desenvolvimento das funções de saúde ocupacional nos serviços municipais, assegurando a sua adequação às necessidades dos indivíduos e aos objetivos da organização;
- r)Garantir o integral cumprimento do normativo legal em matéria de representação dos trabalhadores, organização sindical e exercício dos direitos associados, e manter canais permanentes de comunicação e interação com as estruturas reconhecidas neste âmbito, sem prejuízo das opções do executivo em matéria de negociação e relacionamento com as mesmas;
- s)Assegurar e/ou coordenar, conforme os casos, por si e através das respetivas subunidades orgânicas, as funções municipais de gestão e formação dos recursos humanos, de apoio social aos trabalhadores, de aplicação do normativo em matéria de saúde, higiene e segurança no local de trabalho (CMA e SMAS), de proteção dos direitos dos trabalhadores, de exercício dos direitos sindicais e conexos, de gestão de unidades de educação privativas, e de fornecimento de refeições aos trabalhadores do universo municipal;
- t)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, incluindo uma subunidade orgânica conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, do Anexo C, afeta à "Assessoria Técnica e Controlo Orçamental".