- 1 -São competências da UPEISP:
- a)O levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos e vulnerabilidades;
- b)Atualizar os estudos de avaliação e cartografia de risco ao nível municipal;
- c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação de riscos;
- d)Avaliar a segurança estrutural antissísmica de infraestruturas sensíveis para a gestão de emergência, dos edifícios escolares, hospitalares e centros de saúde, além de outras infraestruturas sensíveis do setor da saúde;
- e)Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
- f)Elaborar e atualizar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil (PMEPC) de Almada;
- g)Elaborar, atualizar e gerir os Planos de Emergência Externos (PEE) das empresas de Nível Superior de Perigosidade;
- h)Elaborar e atualizar Planos Prévios de Intervenção (PPI) referente a riscos específicos existentes no Município;
- i)Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
- j)Manter informação atualizada e georreferenciada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município;
- k)Desenvolver e implementar um plano de formação em riscos e proteção civil, direcionado à população em geral e à escolar em particular;
- l)Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
- m)Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
- n)Fomentar a criação de clubes de proteção civil nos estabelecimentos escolares;
- o)Desenvolver um espaço de formação na área dos riscos, nomeadamente do risco sísmico, recorrendo a simuladores, destinado à população escolar;
- p)Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- q)Utilizar meios web e redes sociais para disseminação de conteúdos de informação e sensibilização pública;
- r)Incluir nos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal a existência de medidas de prevenção e de mecanismos de incentivo à minimização de riscos em áreas de suscetibilidade elevada e moderada;
- s)Garantir a integração do princípio da prevenção aos riscos nas opções de ordenamento e planeamento territorial;
- t)Propor e implementar programas de intervenção para aumento da resistência estrutural e reforço das condições de segurança de infraestruturas e edifícios públicos;
- u)Propor e implementar programas especiais de intervenção para a redução da vulnerabilidade de elementos patrimoniais com valor cultural, histórico ou arquitetónico.
- 2 -A UPEISP inclui o denominado Gabinete Técnico Florestal (GTF), subunidade orgânica conforme previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º, no âmbito do qual são prosseguidas as seguintes atribuições:
- a)Intermediar a atuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- b)Elaborar um plano de municipal defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI) que inclua a previsão e o planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) e com o respetivo Plano Regional de Ordenamento Florestal;
- c)Propor ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas os projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
- d)Desenvolver ações de sensibilização da população de acordo com o definido no PMDFCI;
- e)Executar, com o apoio do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, a elaboração de cartografia de infraestruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndios e de áreas de abandono;
- f)Identificar e propor a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- g)Realizar ações de divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- h)Elaborar anualmente o Plano Operacional Municipal;
- i)Coordenar e acompanhar a execução dos planos de ação de gestão de combustíveis designados no PMDFCI;
- j)Emissão de propostas e de pareceres no âmbito das medidas e ações de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI);
- k)Centralizar a informação e legislação relativa aos incêndios;
- l)Gerir a base de dados SIG de DFCI;
- m)Assegurar a gestão da Equipa de Sapadores Florestais municipal.
Artigo 10.º — Unidade de Planeamento de Emergência, Informação e Sensibilização Pública (UPEISP)
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021