São competências do GSCIE:
- a)Assegurar que todos os edifícios públicos sob gestão da administração local estão dotados de medidas de autoproteção, no âmbito do RJ-SCIE (regime jurídico de segurança contra incêndios em edifícios);
- b)Promover a elaboração e implementação dos Planos de Segurança Internos dos edifícios municipais;
- c)Promover e ministrar ações de sensibilização sobre segurança contra incêndios em edifícios;
- d)Promover a realização de ações de formação para a utilização de meios de primeira intervenção, nomeadamente extintores;
- e)Promover, organizar e acompanhar a realização de simulacros nos edifícios municipais, conforme os Planos de Segurança Internos aprovados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- f)Elaborar Projetos de Segurança Contra Incêndios;
- g)Analisar e dar parecer sobre planos e projetos entregues na autarquia;
- h)Analisar e dar parecer sobre planos de evacuação de recintos improvisados e itinerantes no âmbito do respetivo licenciamento;
- i)Participar em vistorias no âmbito da SCIE.