- 1 -São competências da DSOIS:
- a)Promover ambientes de trabalho saudáveis e seguros, desenvolvendo as condições e os recursos de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
- b)Assegurar a concretização e desenvolvimento de programas de prevenção dos riscos profissionais e de proteção e promoção da capacidade funcional para o trabalho;
- c)Promover as políticas, práticas e decisões de gestão e com efeito no quotidiano de trabalhadores, chefias e administração municipal, incluindo das estratégias de controlo dos riscos profissionais e de promoção da saúde e da capacidade funcional para o trabalho, nomeadamente com o contributo e envolvimento da Comissão e Subcomissões de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho da CMA/SMAS;
- d)Garantir a organização dos meios para o cumprimento das responsabilidades legais de Saúde e Segurança no Trabalho, Saúde no Trabalho e Promoção da Saúde nos Locais de Trabalho, numa perspetiva integrada;
- e)Diagnosticar, intervir e analisar as situações sociais, com vista à promoção do bem-estar da pessoa enquanto trabalhador, tendo em conta os objetivos e a cultura da organização;
- f)Colaborar na conceção, definição, execução e avaliação das medidas de política social, com relevância na qualidade de vida dos trabalhadores municipais;
- g)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em cinco subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas respetivamente às áreas de "Saúde Ocupacional", "Creche e Jardim-de-Infância", "Intervenção Social Interna", "Ergonomia, Higiene e Segurança" e "Formação e Valorização Profissional".
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea g) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Saúde Ocupacional (GSO):
- a)Assegurar o funcionamento do sistema de prestação de cuidados de saúde integrados, privilegiando a prevenção primária da doença e acidentes de trabalho, com enfoque nas condições de trabalho e consideração das necessidades, orientado para o controlo dos principais problemas do trabalho, prevenção de doenças evitáveis e promoção da capacidade funcional para o trabalho;
- b)Elaborar, debater e rever regularmente o plano de desenvolvimento das funções essenciais da Saúde Ocupacional, assegurando a sua adequação às necessidades de indivíduos e objetivos da organização;
- c)Participar e contribuir para a formulação, implementação e desenvolvimento do Plano de Promoção da Saúde e Planos de Ação da Comissão e Subcomissões de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho da CMA e SMAS.
- 3 -Em conformidade com o previsto na alínea g) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Creche e Jardim-de-Infância (GCJI):
- a)Garantir o apoio na promoção e desenvolvimento pessoal e social dos filhos dos trabalhadores do Município através das valências de creche e jardim-de-infância, assegurando a relação com a família e com os outros parceiros educativos;
- b)Efetuar para cada ano letivo os processos de candidatura, seleção e organização respetivos;
- c)Assegurar todos os processos de gestão técnica e administrativa, garantindo os procedimentos conducentes ao pagamento e atualização das mensalidades;
- d)Garantir o cumprimento do projeto educativo, assegurando a execução dos planos pedagógicos por valência;
- e)Promover o diagnóstico permanente da situação existente, na unidade educativa em matéria de saúde, higiene e segurança e, propor superiormente as medidas adequadas à resolução dos problemas.
- 4 -Em conformidade com o previsto na alínea g) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Intervenção Social Interna (GISI):
- a)Realizar pesquisas e estudos que permitam o diagnóstico social e o conhecimento das necessidades sociais dos trabalhadores do Município;
- b)Elaborar propostas que visem a prevenção e resolução de problemas e a satisfação de necessidades dos trabalhadores do Município;
- c)Elaborar, coordenar, executar e avaliar programas e projetos na área do Serviço Social;
- d)Assegurar o atendimento psicossocial e a intervenção social aos trabalhadores do Município, em situações de risco e vulnerabilidade social;
- e)Elaborar pareceres sociais;
- f)Em articulação com o Serviço de Saúde Ocupacional, proceder à reintegração socioprofissional dos trabalhadores com condicionalismos de saúde ou com inaptidão para a função, elaborando propostas que visem o ajustamento profissional e a resposta funcional às necessidades identificadas pelos serviços;
- g)Identificar e diagnosticar necessidades e problemas de âmbito psicossocial e relacional que visem a promoção do bem-estar e a valorização socioprofissional dos trabalhadores do Município;
- h)Garantir a gestão e a manutenção dos refeitórios e bares, avaliando o fornecimento de refeições e assegurando a qualidade alimentar aos trabalhadores do Município;
- i)Assegurar o fornecimento permanente de refeições e serviço de bar aos trabalhadores do Município assim como o fornecimento de almoços e lanches aos filhos dos trabalhadores que frequentem a Creche e Jardim de Infância 1.º de maio;
- j)Efetuar a gestão e a manutenção da Creche e Jardim de Infância 1.º de Maio, garantindo o cumprimento do projeto educativo e assegurando a execução dos projetos pedagógicos de sala;
- k)Promover e apoiar atividades socioculturais destinadas aos filhos dos trabalhadores do Município.
- 5 -Em conformidade com o previsto na alínea g) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Ergonomia, Higiene e Segurança (GEHS):
- a)Participar na gestão técnica dos contratos de seguro de acidentes de trabalho;
- b)Elaborar o programa de formação de prevenção de riscos profissionais e promoção da saúde e da capacidade para o trabalho, por referência a perigos e riscos específicos e concretos, enquadramento das atividades perigosas com risco de acidente de trabalho, doença profissional e outros impactos na saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, visando práticas e opções mais informadas e qualificadas;
- c)Desenvolver o Sistema de Informação, Comunicação e Imagem, melhorando o acesso ao conhecimento e cuidados de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
- d)Identificar e avaliar práticas e fatores do ambiente e organização do trabalho, com impacto potencial na saúde, segurança e bem-estar dos trabalhadores, na origem de acidentes de trabalho, doença profissional, associada ou agravada pelo trabalho, e desenvolver as recomendações de medidas de prevenção adequadas e efetivas;
- e)Monitorizar e avaliar os efeitos e resultados das medidas de prevenção propostas e implementadas, para suporte à ponderação custo/ benefício e sistemas de gestão e de controlo de riscos;
- f)Assegurar o parecer integrado de saúde, segurança e bem-estar no trabalho aos serviços municipais, na (re)conceção de ambientes, instalações e locais de trabalho, processos de trabalho e na aquisição de máquinas, equipamentos e meios de trabalho;
- g)Promover e acompanhar auditorias de avaliação da conformidade dos quesitos legais de saúde, segurança e bem-estar no trabalho, mediando a divulgação dos resultados e a ligação com os serviços municipais;
- h)Assegurar o suporte técnico ao funcionamento da Comissão e Subcomissões de Saúde, Segurança e Bem-Estar no Trabalho da CMA e SMAS;
- i)Recolher, organizar e tratar dados e elementos necessários às notificações e participações obrigatórias ou relacionadas com a participação em registos de dados de âmbito nacional, estudos ou redes do conhecimento e aprendizagem;
- j)Desenvolver um sistema de indicadores que permita conhecer, acompanhar tendências de evolução e avaliar os resultados e impactos na saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
- k)Elaborar estudos sobre a distribuição das ocorrências, fatores de riscos e de proteção, impactos e determinantes sociais da saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
- l)Explorar oportunidades de integração em redes de investigação e de aprendizagem na área das ciências da saúde e do trabalho.
- 6 -Em conformidade com o previsto na alínea i) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Formação e Valorização Profissional (GFVP):
- a)Diagnosticar necessidades de formação e elaborar o plano plurianual de formação interna e externa, e proceder à sua divulgação, execução, acompanhamento administrativo e controlo pedagógico e avaliação, tendo em vista a valorização profissional e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;
- b)Desenvolver um plano integrado de avaliação da formação, visando a avaliação anual da formação, quer na vertente do formando, quer na vertente do formador, e elaborar o respetivo relatório;
- c)Elaborar pareceres sobre o interesse para o Município das ações de formação promovidas por outras entidades, bem como proceder à sua divulgação junto dos serviços e à dinamização e acompanhamento dos respetivos procedimentos administrativos;
- d)Avaliar e propor a realização de protocolos com entidades externas, nacionais e internacionais, no âmbito da formação, que permitam potenciar os recursos financeiros disponíveis e, promover o intercâmbio de experiências e conhecimento;
- e)Propor, instruir e acompanhar processos de candidatura a programas comunitários de financiamento da formação através de fundos comunitários;
- f)Propor, instruir e acompanhar processos de certificação, bem como as respetivas auditorias de avaliação;
- g)Proceder ao acolhimento dos trabalhadores assegurando a sua formação inicial, de forma a possibilitar e promover a sua plena integração na organização;
- h)Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos.
Artigo 18.º — Divisão de Saúde Ocupacional e Intervenção Social (DSOIS) do Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021