- 1 -São competências da DGRH:
- a)Planear, programar, coordenar e controlar as atividades referentes à gestão dos recursos humanos do Município, nomeadamente nas áreas do recrutamento e seleção, acolhimento e formação profissional de acordo com a legislação laboral aplicável, normas regulamentares e procedimentais aplicáveis, e orientações estratégicas do executivo;
- b)Elaborar o plano anual de desenvolvimento dos recursos humanos nas suas vertentes de recrutamento e alteração de posições remuneratórias, e matérias e procedimentos conexos e/ou instrumentais;
- c)Assegurar os procedimentos relativos à gestão das carreiras dos trabalhadores do Município e respetivos processos individuais;
- d)Garantir os procedimentos de gestão necessários ao processamento de vencimentos e abonos, e de verificação permanente da correção dos mesmos;
- e)Assegurar a constante monitorização do sistema de gestão e controlo de assiduidade;
- f)Garantir o acompanhamento dos ACEEP's em matéria de regulamentação dos horários de trabalho, numa perspetiva da rentabilização de recursos e melhoria do desempenho;
- g)Apresentar informação sobre matérias decorrentes da lei geral do trabalho em funções públicas e demais direitos e deveres legalmente consagrados e sobre a organização dos serviços e das medidas de gestão adotadas;
- h)Elaborar informação de apoio à gestão, designadamente no âmbito da recolha e tratamento de dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto à movimentação de pessoal, assiduidade, trabalho extraordinário, ajudas de custo e comparticipação na doença;
- i)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas respetivamente às áreas de "Recrutamento e Seleção" (GRS) e "Gestão de Carreiras e Processamento de Vencimentos e Abonos" (GGPVA).
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea i) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Recrutamento e Seleção (GRS):
- a)Elaborar propostas tendentes à definição da política de recrutamento e seleção, de acordo com o Plano de Gestão Previsional de Pessoal e o Mapa de Pessoal;
- b)Propor e introduzir mecanismos e técnicas de recursos humanos que garantam a satisfação cabal e atempada das necessidades de pessoal dos serviços municipais;
- c)Organizar os procedimentos concursais em função das necessidades identificadas e de acordo com os perfis funcionais estabelecidos e assegurar o cumprimento dos trâmites legais e processuais, promovendo a simplificação dos procedimentos e a redução dos prazos de execução;
- d)Prestar apoio técnico aos júris dos procedimentos concursais;
- e)Desenvolver os procedimentos contratuais para celebração de contratos de prestação de serviços com pessoas singulares;
- f)Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho existentes, com base na construção de matrizes de análise de funções que permitam identificar as respetivas competências-chave necessárias para garantir o seu desempenho.
- 3 -Em conformidade com o previsto na alínea i) do n.º 1, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Gestão de Carreiras e Processamento de Vencimentos e Abonos (GGCPVA):
- a)Assegurar os processos administrativos relativos a férias, faltas e licenças, estatuto de trabalhador estudante e parentalidade;
- b)Gerir o processo de elaboração do mapa anual de férias, bem como a respetiva execução;
- c)Organizar e instruir os processos de acumulação de funções;
- d)Assegurar os processos administrativos relativos a mobilidades internas contratações por tempo indeterminado, contratações a termo certo ou incerto, comissões de serviço, exonerações, cessações e denúncias, em conformidade com os despachos e deliberações, bem como demais procedimentos decorrentes da existência de uma relação jurídica de emprego público;
- e)Proceder ao levantamento mensal da movimentação de pessoal ao nível das entradas e saídas;
- f)Proceder à organização e atualização sistemática dos processos individuais dos trabalhadores de acordo com a legislação em vigor, bem como assegurar a organização e atualização do arquivo dinâmico;
- g)Proceder à elaboração de notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico profissional dos trabalhadores;
- h)Sistematizar e difundir o sistema normativo e os procedimentos relacionados com o pessoal, em conformidade com a legislação e regulamentos em vigor;
- i)Proceder à inscrição dos trabalhadores nos organismos de proteção social, designadamente Caixa Geral de Aposentações, ADSE e Segurança social, bem como garantir o tratamento dos procedimentos daí decorrentes;
- j)Promover as verificações domiciliárias e as juntas médicas por motivo de doença natural;
- k)Solicitar juntas médicas por motivo de acidente em serviço e doença profissional;
- l)Assegurar os processos de aposentação e de submissão a junta médica decorrente de eventual incapacidade;
- m)Gerir o processo de gestão e controlo da assiduidade dos trabalhadores;
- n)Assegurar o processamento de vencimentos e outros abonos;
- o)Assegurar o controlo das despesas de pessoal em relação às previsões orçamentais e a respetiva cabimentação e controlo orçamental;
- p)Garantir o processamento das remunerações permanentes e ocasionais nomeadamente, abonos, horas extraordinárias, ajudas de custo e outras remunerações do pessoal e proceder à retenção dos respetivos descontos;
- q)Proceder à verificação da manutenção da qualidade de beneficiário da ADSE e ao respetivo controlo das comparticipações de despesas de saúde comparticipadas pela ADSE;
- r)Elaborar e organizar os processos de alteração de posicionamento remuneratório.
Artigo 17.º — Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) do Departamento de Recursos Humanos (DRH)
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021