São competências da DGUA:
- a)Assegurar a gestão do software aplicacional a nível da sua instalação, utilização, fiabilidade e segurança, bem como a implementação dos procedimentos de utilização e de confidencialidade pessoal e de gestão;
- b)Avaliar o software instalado e as necessidades de atualizações do mesmo, identificando os respetivos requisitos técnicos e gestionários, designadamente a nível da produtividade e da qualidade do funcionamento dos serviços;
- c)Assegurar a assistência ao software e o apoio ao utilizador numa perspetiva de centralização das necessidades (Service Desk) e garantir uma resposta ágil, eficiente e eficaz por recurso a meios próprios ou através da sua coordenação com a empresa fornecedora;
- d)Garantir a interlocução com as empresas fornecedoras ou contratualizadas de software em tudo o que diga respeito à utilização e atualização do software utilizado pelos serviços;
- e)Identificar e providenciar a realização de ações formativas decorrentes da instalação, implementação e atualizações de software;
- f)Acompanhar e emitir pareceres sobre estudos e soluções de âmbito aplicacional, desenvolvidas por entidades externas;
- g)Especificar e adquirir e/ou desenvolver as aplicações de gestão indispensáveis ao eficiente funcionamento dos serviços;
- h)Promover a implementação de processos de modernização do funcionamento interno, assegurando uma abordagem consistente à gestão da mudança;
- i)Propor as ações de formação que melhorem o desempenho dos recursos humanos no âmbito das tecnologias postas ao seu dispor;
- j)Propor procedimentos e manuais sobre boas práticas na utilização funcional das tecnologias e sistemas informáticos disponibilizados;
- k)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas dos "Sistemas de Informação Geográfica" (GSIG) e "Assistência ao Utilizador" (GAU).
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea k) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir especialmente pelo Gabinete de Sistemas Informação Geográfica (GSIG):
- a)Gerir os Sistemas de Informação Geográfica (SIG) municipal;
- b)Georreferenciar informação cartográfica digital;
- c)Gerir e atualizar bases de dados SIG;
- d)Promover o ajustamento da infraestrutura tecnológica à otimização do funcionamento e exploração do SIG;
- e)Estabelecer, gradualmente, junto de cada serviço utilizador, núcleos de SIG, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;
- f)Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projetos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respetiva vulgarização junto dos promotores;
- g)Enquadrar as atividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas no âmbito do PDM;
- h)Incorporar no SIG todos os planos, estudos e projetos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infraestruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços para apoio às deliberações e decisão à gestão municipal;
- i)Facilitar o acesso à informação georreferenciada e promover uma maior comunicação e coordenação entre os diferentes serviços;
- j)Implementar as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respetivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal;
- k)Assegurar a articulação com entidades externas no âmbito de gestão dos sistemas municipais, nacionais e internacionais de informação geográfica.
- 3 -A restante subunidade prevista na alínea k) do n.º 1 fica na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar, para efeitos da eventual prossecução de atribuições da divisão.