São competências da DPO:
- a)Realizar ou promover a elaboração de estudos prévios, anteprojetos e projetos relativos a edifícios, infraestruturas, arranjos exteriores de vias e equipamentos coletivos da responsabilidade do Município, a construir, reconstruir, ampliar, remodelar ou conservar;
- b)Elaborar ou orientar a preparação de projetos de especialidades necessários à execução de obra associada aos projetos referidos na alínea anterior;
- c)Emitir pareceres e elaborar projetos de arquitetura, de estabilidade, de especialidade e de peças desenhadas, no âmbito do apoio técnico a prestar aos demais serviços tendo em vista a realização das obras referidas na alínea a), ou quaisquer outras da competência do Município;
- d)Promover, implementar e coordenar, de forma integrada, as atividades de obras municipais de construção, reconstrução, beneficiação, remodelação desenvolvidas por empreitada ao nível dos equipamentos coletivos, equipamentos municipais, arruamentos, vias, infraestruturas e espaços exteriores;
- e)Assegurar a preparação e organização e lançamento de concursos para empreitadas de obras públicas e respetiva apreciação e parecer técnico das propostas apresentadas, bem como consequente desenvolvimento e acompanhamento das obras executadas por empreitada de obras públicas;
- f)Elaborar pareceres técnicos em matéria de obras;
- g)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas ao "Acompanhamento de Empreitadas" (GAE) e à "Segurança e Controlo de Empreitadas" (GSCE), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.