São competências da DMT:
- a)Coordenar o desenvolvimento e a concretização de Planos de Mobilidade (PUMA) de abrangência concelhia, que prossigam um sistema de mobilidade e redes de transporte eficientes e intermodais, adequados às necessidades da população e promotores da sustentabilidade funcional, social, económica do concelho de Almada e do espaço metropolitano;
- b)Contribuir para a elaboração do Plano Metropolitano de Deslocações Urbanas;
- c)Propor e elaborar estudos técnicos, projetos e regulamentos necessários à gestão da mobilidade urbana, designadamente ao nível do ordenamento da circulação, tráfego, estacionamento, medidas de acalmia de tráfego, modos suaves, logística urbana, segurança rodoviária, infraestruturas e redes de transporte;
- d)Concretizar o Plano Almada Ciclável, através da elaboração de estudos técnicos e projetos de percursos cicláveis, sinalizados e complementados com equipamentos de apoio ao utilizador de bicicleta, garantindo deslocações seguras, eficazes e confortáveis;
- e)Prosseguir o Plano de Logística Urbana de Almada, que visa a melhoria da eficiência operacional, energética e ambiental e a integração dos processos de logística urbana em Pequenas e Médias Cidades Europeias no concelho;
- f)Acompanhar o desenvolvimento e execução Plano Municipal de Mobilidade Elétrica, contribuindo para a gestão e manutenção da rede concelhia de postos de recarga para veículos elétricos;
- g)Propor e elaborar planos de deslocações em polos de atração de tráfego do concelho de Almada (escolas, campus universitário, praias, espaços comerciais, empresas);
- h)Promover a integração de estudos de mobilidade urbana e transportes nos instrumentos de planeamento e gestão territorial, ambiental e outros, em articulação com outros serviços competentes;
- i)Promover o estudo das funções da Câmara Municipal no planeamento e contratualização de serviços de transporte público no concelho de Almada;
- j)Assegurar o desenvolvimento de estudos de conceção de serviços de transporte urbano flexíveis, avaliando a possibilidade de alargamento do serviço de mobilidade inclusiva FLEXIBUS;
- k)Definir, em colaboração com os serviços municipais competentes, a especificação dos requisitos técnicos e de segurança necessários à qualificação e manutenção da rede viária municipal e os requisitos e especificações a considerar nos licenciamentos urbanísticos de infraestruturas viárias, nas áreas de trânsito, circulação, modos suaves, segurança e estacionamento;
- l)Apreciar e emitir propostas de autorização relativo aos pedidos de condicionamento de trânsito;
- m)Apreciar, emitir parecer e participar nas situações de realização de provas desportivas, colocação de publicidade ou outras utilizações e ocupação da via pública que pela sua natureza possam requerer ou recomendar acompanhamento especializado;
- n)Assegurar, em articulação com as Juntas de Freguesia, a colocação de abrigos de passageiros e outro mobiliário urbano, incluindo sinalização direcional;
- o)Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento e nos terminais rodoviários públicos, designadamente através de contratos de gestão com a Wemob, EM, SA.
- p)Coordenar e assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Trânsito e Transportes e promover a concretização das suas decisões;
- q)Apreciar e coordenar com os serviços competentes e operadores relevantes, todas as propostas de intervenções a realizar na via pública sob jurisdição do Município, designadamente a execução de trabalhos em infraestruturas;
- r)Apreciar e emitir propostas de autorização relativas aos pedidos de intervenção de operadores de subsolo em infraestruturas viárias e iluminação pública assegurando a atualização do respetivo cadastro, em coordenação com os outros serviços municipais;
- s)Coordenar e executar, em permanente articulação, os trabalhos solicitados pelos serviços municipais competentes em matéria de mobilidade urbana e trânsito;
- t)Realizar e promover a realização de estudos prévios, anteprojetos e projetos relativos à construção e requalificação da rede viária;
- u)Realização, promoção e coordenação, em articulação com a DIVIP, de estudos de sinalização vertical, horizontal, direcional e semafórica do município;
- v)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas respetivamente à "Mobilidade e Transportes" (GMT) e ao "Trânsito" (GT), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.