São competências da DEMP:
- a)Assegurar a preparação, a organização e o lançamento de procedimentos de empreitada de obras públicas, a respetiva apreciação e a emissão de parecer técnico sobre as propostas apresentadas;
- b)Garantir a preparação, o desenvolvimento e o acompanhamento dos procedimentos referidos na alínea anterior, e das obras executadas por empreitada de obras públicas ou modelo conexo em todas as suas fases;
- c)Zelar pela organização dos processos de obra desenvolvidas por empreitada em todas as suas fases, em conformidade com a legislação vigente, incluindo todo o seu acompanhamento físico, fiscalização, segurança, medições, relações com os empreiteiros, e outros conexos;
- d)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas ao "Lançamento de Empreitadas" (GLE) e à "Segurança e Controlo de Empreitadas" (GSCE), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.