São competências da DTA:
- a)Organizar e gerir o serviço de atendimento, e a receção de pedidos formulados no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e matérias conexas, quando estejam em causa modificações territoriais ou edificativas de iniciativa particular;
- b)Executar todas as funções de natureza administrativa na área do urbanismo, garantindo a conformidade com a legislação e a regulamentação aplicável, designadamente as relativas à organização e encaminhamento dos pedidos de licenciamento e autorização;
- c)Promover a consulta às entidades que, nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação nos procedimentos a tramitar nos serviços competentes em matéria de gestão e a administração urbanística e do território;
- d)Emitir e registar os títulos de autorização e de licenciamento de operações urbanísticas decorrentes dos processos cuja instrução tenha corrido pelas unidades orgânicas do departamento, bem como promover o controlo da validade administrativa e financeira dos alvarás de autorização e de licenciamento;
- e)Fornecer certidões e cópias autenticadas dos projetos e cartografia em geral, incluindo as referentes ao Imposto Municipal sobre Imóveis;
- f)Promover instrumentos e procedimentos tendentes à racionalização e agilização de procedimentos suportados no sistema de informação.