São competências da DLURB:
- a)Gerir as operações urbanísticas, nas fases de apreciação dos pedidos de licenciamento, à exceção das áreas de reconversão urbanística, de acordo com os instrumentos de gestão e ordenamento do território, as normas regulamentares e as diretrizes de administração e gestão;
- b)Assegurar uma ação proativa tendo em vista a elevada qualificação urbana e valorização ambiental do território concelhio, mediante a responsabilização de proprietários e de outras entidades, através da adoção e divulgação de regras de intervenção urbanística, em articulação com os demais serviços competentes em função da matéria;
- c)Desenvolver os trâmites processuais referentes a quantificação de taxas e fixação das condições de licenciamento;
- d)Intervir na garantia da conservação dos imóveis privados, agindo e atuando coercivamente em situação de incumprimento, nos termos legais aplicáveis;
- e)Garantir a articulação das atividades de administração e gestão urbana com os restantes serviços municipais com intervenção correlacionada, e os SMAS;
- f)Colaborar na atualização da cartografia geográfica de solos no âmbito do sistema de informação geográfica municipal;
- g)Colaborar com os demais serviços municipais na elaboração de planos e estudos urbanísticos necessários à administração e gestão da área de intervenção;
- h)Efetuar a instrução e o saneamento liminar de todos os pedidos apresentados no âmbito das competências da divisão;
- i)Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências;
- j)Participar nas vistorias de todas as operações urbanísticas executadas por particulares ou pessoas coletivas e promover a verificação do cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização, no âmbito do RJUE;
- k)Proceder às vistorias no âmbito dos artigos 90.º a 96.º do RJUE, bem como assegurar o desenvolvimento da tramitação processual subsequente;
- l)Garantir a apreciação dos pedidos de licenciamento especial de ruído, em articulação com a Divisão de Fiscalização;
- m)Acompanhar as obras de urbanização, à exceção das áreas de reconversão urbanística, e assegurar os procedimentos associados à receção provisória e definitiva das obras.