- 1 -São competências da DGU:
- a)Reforçar a atividade de gestão urbanística na sua capacidade de resposta aos pedidos de operações urbanísticas, atribuídos por tipo de pedido ou classificação, tendo em conta as dinâmicas territoriais e/ou as necessidades dos serviços, nas fases de apreciação dos pedidos e da subsequente fiscalização, de acordo com os instrumentos de gestão e ordenamento do território, as normas regulamentares e as diretrizes de administração e gestão;
- b)Assegurar uma ação proativa tendo em vista a elevada qualificação urbana e valorização ambiental do território concelhio, mediante a responsabilização de proprietários e de outras entidades, através da adoção e divulgação de regras de intervenção urbanística, em articulação com os demais serviços competentes em função da matéria;
- c)Desenvolver os trâmites processuais referentes a quantificação de taxas e fixação das condições de licenciamento;
- d)Intervir na garantia da conservação dos imóveis privados, agindo e atuando coercivamente em situação de incumprimento, nos termos legais aplicáveis;
- e)Garantir a articulação das atividades de administração e gestão urbana com os restantes serviços municipais com intervenção correlacionada, e os SMAS;
- f)Acompanhar e intervir na elaboração dos estudos urbanísticos com impacto no ordenamento urbano e na administração e gestão do território, contribuindo com o conhecimento que detém do território e dos mecanismos associados à dinâmica de transformação por iniciativa de particulares;
- g)Colaborar na atualização da cartografia geográfica de solos no âmbito do sistema de informação geográfica municipal;
- h)Colaborar com os demais serviços municipais na elaboração de planos e estudos urbanísticos necessários à administração e gestão da área de intervenção;
- i)Efetuar a instrução e o saneamento liminar de todos os pedidos apresentados no âmbito das competências da divisão;
- j)Garantir a fiscalização sucessiva das obras particulares ou pessoas coletivas em regime de comunicação prévia;
- k)Detetar e participar às outras unidades orgânicas a existência de anomalias e deficiências;
- l)Proceder às vistorias de todas as operações urbanísticas executadas por particulares ou pessoas coletivas e promover a verificação do cumprimento dos requisitos de licenciamento para efeitos de autorização de utilização, no âmbito do RJUE;
- m)Participar nas vistorias no âmbito dos artigos 90.º a 96.º do RJUE;
- n)Emitir certidões de infraestruturas e de utilização de obras isentas de controlo prévio;
- o)Assegurar o licenciamento de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações;
- p)Garantir a apreciação dos pedidos de licenciamento especial de ruído, em articulação com a Divisão de Fiscalização, Contraordenações e Execuções Fiscais (DFCEF);
- q)Acompanhar as obras de urbanização, à exceção das áreas de reconversão urbanística, e assegurar os procedimentos associados à receção provisória e definitiva das obras;
- r)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em uma subunidade orgânica conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afeta à área da "Operacionalização dos Instrumentos de Gestão Territorial" (GOIGT).
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea r) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir especialmente pelo Gabinete de Operacionalização dos Instrumentos de Gestão Territorial (GOIGT):
- a)Desenvolver projetos e estudos urbanos, com vista ao desenvolvimento integrado da cidade e à gestão proativa do território, em articulação com os serviços municipais respetivos e com as Juntas de Freguesia;
- b)Desenvolver estudos de edificabilidade e arranjos exteriores sobre prédios municipais, bem como loteamentos de iniciativa municipal, com vista à rentabilização do património imobiliário municipal e à apresentação de candidaturas municipais a programas de financiamento nacional ou comunitário, em articulação com a Divisão de Património e com a Divisão de Desenvolvimento Económico e Emprego;
- c)Acompanhar operações urbanísticas com relevância para o interesse público ou impacte na estrutura social, económica, ambiental e territorial, considerados estruturantes para o desenvolvimento do Município, assegurando a emissão dos respetivos alvarás, licenças e autorizações;
- d)Assegurar a operacionalização dos instrumentos de gestão territorial e unidades de execução, garantindo os procedimentos necessários para a concretização da estratégia (em articulação com o Gabinete de Gestão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e Unidades de Execução do DPU);
- e)Acompanhar e assegurar a operacionalização dos instrumentos de gestão territorial, garantindo os procedimentos necessários para a concretização da estratégia de gestão do litoral, em matéria relacionada com a autorização de edificação em domínio público marítimo;
- f)Elaborar e atualizar regulamentos municipais conexos com a área de intervenção do departamento;
- g)Elaborar propostas de alteração ou simplificação de procedimentos urbanísticos em conformidade com a legislação em vigor;
- h)Execução de outras tarefas que sejam adequadas e necessárias considerando o volume e o tipo de pedidos.
Artigo 35.º — Divisão de Gestão Urbanística (DGU) do Departamento de Administração Urbanística (DAU)
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021