- 1 -No âmbito da organização interna da Direção Municipal de Serviços Urbanos (DMSU), reportando diretamente ao respetivo dirigente, e mantendo-se enquanto tal se repute adequado, poderá operar uma subunidade orgânica conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -São atribuições da Direção Municipal a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Apoio à Gestão (GAG):
- a)Receber, tratar e processar o fluxo de informação recebido através das plataformas de interação direta com os munícipes, especialmente as destinadas à apresentação de reclamações sobre o espaço público e matérias conexas;
- b)Centralizar e gerir através de plataforma própria o conjunto das reclamações recebida pelo município em matéria de serviços urbanos e funcionamento dos serviços municipais, neste caso em articulação com as unidades orgânicas competentes para efeitos de atendimento e relação com os cidadãos;
- c)Produzir estatísticas, relatórios e propostas de melhoria baseadas na informação recolhida e tratada nos termos das alíneas anteriores.
Artigo 36.º — Gabinete de Apoio à Gestão (GAG) da Direção Municipal de Serviços Urbanos (DMSU)
Vigente desde: 11/01/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021