- a)Proceder à programação, planeamento e gestão dos meios, recursos e métodos relacionados com as funções de higiene urbana e limpeza;
- b)Elaborar e propor a estratégia municipal e o quadro de ações tendentes à melhoria continua da eficácia e da eficiência dos serviços prestados, e à adoção de métodos e standards destinados à certificação dos mesmos;
- c)Fiscalizar a qualidade da prestação dos serviços contratados para a prossecução de atribuições municipais no setor da limpeza e âmbitos conexos;
- d)Manter informação atualizada sobre iniciativas, estudos e normativos que estejam relacionados com os resíduos urbanos e que tenham incidência nas atividades municipais;
- e)Emitir pareceres sobre estudos e projetos relacionados com as áreas de intervenção do Departamento de Higiene Urbana (DHU).
Artigo 38.º — Divisão de Planeamento e Gestão de Recursos (DPGR) do Departamento de Higiene Urbana (DHU)
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021