São competências da DLU:
- a)Garantir a recolha dos resíduos urbanos produzidos no Concelho de Almada, e o respetivo transporte até à unidade de tratamento, valorização e análise estatísticas, de modo a garantir a qualidade ambiental e de vida das populações;
- b)Assegurar as atividades de recolha seletiva complementares à AMARSUL, e a articulação com esta no sentido da manutenção das devidas condições dos respetivos equipamentos e zonas contíguas;
- c)Garantir, nos limites das competências e atribuições municipais, a limpeza de praias marítimas e fluviais, bem como os seus acessos e zonas envolventes, a colocação de estruturas e sacos para deposição dos resíduos e a manutenção do respetivo mobiliário urbano de deposição de resíduos;
- d)Proceder à reparação, lavagem, substituição e colocação de todo o mobiliário de deposição de resíduos urbanos;
- e)Garantir um serviço de controlo e monitorização de pragas urbanas no concelho, escolas e edifícios municipais, através de operações de desinfestação, nomeadamente de desratização e desbaratização;
- f)Garantir o funcionamento dos sanitários públicos, nos termos fixados para o Departamento;
- g)Apoiar o funcionamento dos demais serviços municipais, designadamente do Serviço Veterinário Municipal e Serviço de Gestão Cemiterial, em função das suas especificidades;
- h)Estabelecer e manter, por si e em articulação com os demais serviços municipais, as condições de trabalho específicas ao pessoal da limpeza urbana, em virtude da sua especial penosidade e requisitos físicos.