São competências da DGPU:
- a)Garantir a gestão dos parques urbanos municipais e das operações de manutenção dos espaços de lazer, arborizados e verdes do Parque da Paz, bem como assegurar todos os serviços logísticos de manutenção e conservação dos mesmos, incluindo a realização de trabalhos correntes e reparações;
- b)Propor o alargamento e/ou formalização dos Parques Urbanos municipais existentes ou a criar por esta via, colaborando ativamente para um esforço integrado de reposição ecológica e de expansão da mancha e de corredores verdes no espaço concelhio;
- c)Assegurar as atividades de plantação das espécies vegetais dos parques e correspondente manutenção, de acordo com os requisitos estabelecidos na sua conceção e implementação, garantindo o aprovisionamento de serviços de ecossistema essenciais à saúde e bem-estar humano e proporcionando as condições adequadas à sua fruição aprazível e em segurança;
- d)Garantir uma programação integrada, racional e estratégica do conjunto dos parques urbanos municipais, que contribua para a sua qualidade, sustentabilidade, condições de gestão e potencial expansionista;
- e)Proceder à elaboração de projetos e acompanhamento de obra de novos parques urbanos e de requalificação dos existentes, e acompanhar em permanência os serviços competentes pela sua execução;
- f)Assegurar a manutenção dos lagos e tanques ao nível da limpeza e qualidade da água e equipamentos eletromecânicos nos parques urbanos;
- g)Assegurar a correta condução do desenvolvimento e da qualificação das paisagens dos parques urbanos, garantindo a programação e controlo de atividades e de visitas singulares que tenham lugar nestes espaços de cultura, recreio e lazer;
- h)Cooperar com os demais serviços municipais tendo em vista a qualificação paisagística do território e a implementação da estrutura ecológica municipal prevista nos instrumentos próprios;
- i)Promover a segurança dos utentes dos parques urbanos, designadamente por via da introdução de medidas ativas de vigilância, e/ou medidas infraestruturais ao nível das circulações e da iluminação pública;
- j)Proceder no sentido da proteção ativa dos parques urbanos municipais contra o risco de incêndio, pelas vias técnicas e tecnológicas que se apresentem mais adequadas;
- k)Fiscalizar e reportar os níveis de realização dos serviços contratados no âmbito da gestão e manutenção dos parques urbanos municipais.