São competências do SVM:
- a)Desenvolver, promover e executar uma política municipal para o bem-estar animal centrada na educação, sensibilização e preservação da vida animal;
- b)Contribuir para o processo de construção de novas unidades de canil e gatil, verificar a sua adequação, e prosseguir uma política de identificação e denuncia de situações atentatórias da vida animal;
- c)Manter contacto com as entidades associativas e privadas com intervenção na área do bem-estar animal, e estabelecer os termos de colaboração permanentes ou pontuais que se considerem úteis à prossecução do interesse municipal no caso concreto;
- d)Apoiar e/ou colaborar com as associações do setor, tendo em vista a sua capacitação técnica e administrativa, e o reforço das respetivas condições de funcionamento, mediante a obtenção das condições para o efeito;
- e)Proceder à elaboração e manutenção do cadastro da população animal, nomeadamente de canídeos e gatídeos, garantindo o seu controlo nos termos da Lei e promovendo ações tendentes à profilaxia da raiva e de outras doenças transmissíveis por animais;
- f)Organizar e/ou apoiar ações de sensibilização e educação para as populações, na área do bem-estar animal e, em especial, na pedagogia do proprietário do animal;
- g)Prestar apoio técnico aos diversos serviços municipais nas áreas da sua especialidade, designadamente em todas as situações que envolvam contacto com fauna de toda e qualquer espécie, e nível de perigosidade presumida;
- h)Elaborar, promover e acompanhar estudos e projetos de normalização ecológica, gestão de espécies invasoras, e reposição dos habitats da fauna local, tendo em vista a salvaguarda da biodiversidade, o controlo saudável das populações animais, e o equilíbrio global do território concelhio;
- i)Emitir pareceres referentes a questões de segurança e higiossanitárias relativas a animais;
- j)Conceber e propor, em coordenação com os serviços municipais competentes, campanhas sobre temáticas incluídas no seu âmbito de atuação e competências.