- 1 -No âmbito da organização interna da Direção Municipal de Economia, Inovação e Comunicação (DMEIC), reportando diretamente ao respetivo dirigente, e mantendo-se enquanto tal se repute adequado, poderá operar uma subunidade orgânica conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -São atribuições da Direção Municipal a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Coordenação e Controlo de Projetos (GCCP):
- a)Assistir na coordenação interdepartamental dos projetos municipais que pela sua natureza e configuração recomendem uma especial articulação entre serviços;
- b)Prestar apoio na gestão das relações com terceiros no âmbito de projetos estratégicos e de âmbito interdepartamental;
- c)Controlar e gerir o andamento dos projetos estratégicos e estruturantes de âmbito municipal;
- d)Identificar e reportar acerca do andamento dos projetos estratégicos e/ou estruturantes municipais, sinalizando em especial situações de deficiente execução programática, física e/ou financeira.
- 3 -São atribuições da Direção Municipal a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE):
- a)Apoiar os trabalhos de programação e planeamento estratégico da competência do Município de Almada, incluindo todos os aspetos administrativos, organizativos, de reporte e de controlo de execução;
- b)Assistir na preparação e redação dos instrumentos estratégicos municipais;
- c)Atuar como estrutura de pesquisa provisional, projeção da evolução contextual futura, e assistir na preparação de propostas de âmbito estratégico global ou setorial.
Artigo 46.º — Gabinete de Coordenação e Controlo de Projetos (GCCP) e Gabinete de Planeamento Estratégico (GPE) da Direção Municipal de Economia, Inovação e Comunicação (DMEIC)
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021