São competências da DDEE:
- a)Assegurar o conhecimento do tecido económico local com vista à configuração de uma visão estratégica para a promoção da competitividade do concelho e promovê-la junto dos agentes económicos nacionais e internacionais, bem como dos organismos governamentais que tutelam as pastas económicas;
- b)Desenvolver e assegurar projetos de cooperação, no sentido de colmatar fragilidades do tecido económico e estimular a fixação de novas empresas no Município;
- c)Desenvolver as relações com as organizações e representantes dos diferentes setores de atividade económica e estudar formas de estimular os investidores, com vista à fixação de novas empresas e à criação de emprego;
- d)Divulgar as oportunidades de negócio e dos mecanismos nacionais e comunitários instituídos, no âmbito do financiamento e do apoio técnico à implantação de novas unidades empresariais e à modernização e revitalização das existentes;
- e)Propor medidas tendentes a simplificar os processos de licenciamento das atividades económicas;
- f)Apoiar, em articulação com os restantes serviços, as iniciativas locais de emprego, e prestar apoio técnico e acompanhamento aos agentes económicos que invistam no Município;
- g)Promover, em colaboração com os diversos setores de atividade económica, a realização de iniciativas que potenciem o desenvolvimento económico do Município e o promovam enquanto destino de negócios;
- h)Identificar e desenvolver as iniciativas que conduzam à constituição de parcerias com entidades locais, nomeadamente nas áreas da valorização económica, da dinamização sociocultural e da formação profissional;
- i)Apoiar as organizações e representantes dos setores de atividades económicas na realização de mostras sobre atividades a promover no concelho;
- j)Organizar e gerir bases de dados estatísticas sobre atividade e agentes económicos locais;
- k)Consolidar as agências de desenvolvimento local, através de uma regular avaliação de resultados e da dinamização de novos projetos numa perspetiva de desenvolvimento da estrutura socioeconómica local, em particular nas vertentes de apoio ao empreendedorismo de base local, na fixação de atividades no Concelho e na criação de emprego;
- l)Promover e acompanhar o estudo e a implementação de projetos estruturantes e a elaboração de documentos de natureza estratégica com impacto em matéria de desenvolvimento económico no território concelhio e junto do tecido económico local;
- m)Identificar oportunidades de financiamento a projetos municipais decorrentes de programas ou iniciativas de âmbito nacional ou comunitário;
- n)Garantir a preparação e apresentação de candidaturas municipais a programas de financiamento nacional ou comunitário em articulação com os diversos serviços do município e/ou potenciais parceiros;
- o)Assegurar a gestão processual das candidaturas aprovadas, na fase de execução, nomeadamente no que respeita à apresentação de propostas de reprogramação, formalização de pedidos de pagamento, produção de relatórios de execução e manutenção do arquivo documental;
- p)Acompanhar as ações de auditoria, fiscalização ou controlo promovidas pelas entidades competentes relativas à execução de projetos cofinanciados;
- q)Recolher e proceder ao tratamento de informação e documentação que comprove o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, designadamente ao nível da contratação pública, conformidade contabilística e medidas de publicidade e divulgação dos financiamentos;
- r)Colaborar com os serviços municipais na formalização de processos de candidatura a financiamento em áreas específicas e garantir o acompanhamento em fase de execução dos projetos;
- s)Apoiar entidades locais parceiras em processos de candidatura de projetos próprios a financiamento cuja execução contribua para a concretização de prioridades municipais;
- t)Produzir, com base regular, informação para a decisão e gestão relativa à execução física e financeira dos projetos financiados e ao cumprimento das obrigações regulamentares e contratuais decorrentes da atribuição dos financiamentos;
- u)Participar no planeamento, gestão, controlo e avaliação da execução orçamental, nomeadamente na elaboração dos Planos e Orçamentos anuais da Câmara, Revisões e Alterações orçamentais, Relatório e Contas anuais, no que se refere à execução dos projetos financiados e correspondente arrecadação de receitas;
- v)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em duas subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas do "Apoio à Captação de Investimento" (INVEST) e à "Projetos Cofinanciados" (GPC), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.