São competências da DMEPC:
- a)Organizar e qualificar a rede de mercados municipais promovendo a sua competitividade face a outros espaços comerciais e valorizando estes espaços no quadro das estruturas comerciais de proximidade dos territórios onde se integram;
- b)Promover, em articulação com os serviços municipais, a integração dos mercados municipais nos processos de revitalização urbana e espaços públicos;
- c)Criar condições para a promoção da inovação e a fixação de novos empreendedores nos equipamentos comerciais do Município;
- d)Assegurar a gestão e a adequação da rede de mercados e as boas condições de abastecimento de produtos alimentares, nomeadamente garantindo o controlo higiossanitário e os serviços de metrologia;
- e)Acompanhar os processos referentes à qualificação e modernização dos Mercados Municipais descentralizados;
- f)Gerir os Mercados e Feiras sob gestão municipal;
- g)Desenvolver os procedimentos relativos à gestão, licenciamento e autorização dos processos de ocupação de espaço público, exceto obras;
- h)Garantir o cumprimento das disposições contidas nos contratos de concessão de espaço público, no que se refere a equipamentos e mobiliário urbano afeto a atividades económicas e promover novos planos e processos de ocupação;
- i)Desenvolver os procedimentos relativos ao licenciamento e cobrança de taxa, após parecer técnico das unidades orgânicas competentes dos processos relativos à autorização de infraestruturas no subsolo, depósito e armazenamento de combustíveis;
- j)Desenvolver os procedimentos relativos à gestão, licenciamento e autorização dos processos de publicidade;
- k)Colaborar, em articulação com os restantes serviços municipais na definição dos critérios e parâmetros urbanísticos enquadradores dos regulamentos municipais de Publicidade, Ocupação de Via Pública, implantação e exploração de equipamentos e mobiliário urbano e na elaboração de estudos para a qualificação dos espaços comerciais integrados em zonas especiais;
- l)Elaborar, monitorizar e gerir o Plano de Ordenamento de Publicidade em articulação com as Uniões e Junta de Freguesia, por forma a garantir o cumprimento dos regulamentos de publicidade e ocupação do espaço público;
- m)Instruir os processos e propor, de acordo com a legislação e regulamentos municipais em vigor o licenciamento de publicidade e de ocupação de via pública para fins comerciais e outros, exceto obras;
- n)Assegurar a prestação do serviço municipal de metrologia;
- o)Assegurar os licenciamentos de âmbito comercial relacionados com as atividades económicas sediadas no concelho;
- p)Proceder à emissão dos alvarás de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, vistoria e controlo das atividades económicas, de acordo com a lei e os regulamentos municipais;
- q)Instruir e licenciar ou autorizar, após parecer técnico das unidades orgânicas competentes, os processos relativos à autorização de infraestruturas no subsolo, depósitos e armazenamento de combustíveis e espaços de recreio;
- r)Manter atualizados os recenseamentos dos estabelecimentos comerciais, de restauração, de bebidas e de prestação de serviços;
- s)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em três subunidades orgânicas conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afetas às áreas da "Gestão da Publicidade" (GPUB), da "Ocupação do Espaço Público" (GOEP), dos "Mercados e Comércio" (GMERC), na disposição do dirigente e do modelo de organização a adotar.