- 1 -São competências da DACI:
- a)A definição, implementação e monitorização das regras e procedimentos de auditoria interna;
- b)Colaborar na elaboração e aplicação do manual de procedimentos e sistema de controlo interno;
- c)A elaboração do plano estratégico da auditoria interna, plano de atividades anuais e orçamento anual, alinhados com os objetivos e orientações do órgão executivo;
- d)A definição do objetivo e âmbito dos trabalhos de auditoria interna a realizar;
- e)Dirigir os relatórios de auditoria interna realizadas ao Presidente do Órgão Executivo;
- f)Realizar trabalhos de seguimento (follow up) das auditorias realizadas, a fim de validar a implementação das recomendações emitidas;
- g)Assegurar o acompanhamento à execução da auditoria por parte do Revisor Oficial de Contas com vista à certificação legal de contas;
- h)Produzir o relatório de atividades anual de controlo e auditoria interna;
- i)Coordenar e concertar os procedimentos de elaboração dos instrumentos municipais de planeamento financeiro, nomeadamente o Orçamento e as Opções do Plano, com base em estudos de avaliação das receitas e despesas municipais e em conformidade com os objetivos definidos pelo executivo municipal;
- j)Assegurar os processos de avaliação de execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos, incluindo a análise crítica de indicadores, de programação e de reprogramação, desvios, causas e propostas de ação;
- k)Garantir periodicamente a programação global e setorial das Grandes Opções do Plano em articulação com os demais serviços;
- l)Assegurar os procedimentos de elaboração e consolidação de contas do grupo autárquico, garantindo a cooperação com os demais serviços sempre que necessário;
- m)Controlar o serviço da dívida e emitir parecer sobre todas as propostas de financiamento do Município, das empresas municipais e entidades participadas, visando a salvaguarda do estrito cumprimento do regime jurídico aplicável, nomeadamente relativo à capacidade de endividamento do Município;
- n)Avaliar a segurança dos sistemas de informação e sua adequação às necessidades das várias unidades orgânicas;
- o)Contribuir para a preparação dos instrumentos de identificação e prevenção de riscos de corrupção e conexos;
- p)Acompanhar o processo de implementação do Sistema de Normalização Contabilística da Administração Pública (SNC-AP);
- q)Propor e divulgar normas e procedimentos regulamentares em matéria de gestão financeira e orçamental que constituam um documento de referência para a gestão dos serviços municipais;
- r)Acompanhar as auditorias externas garantindo as respostas às solicitações bem como as ligações entre os diversos serviços;
- s)Organizar-se internamente, enquanto e caso se repute adequado, em uma subunidade orgânica conforme previsto na alínea c), do n.º 1 do artigo 2.º, afeta à "Qualidade e Controlo Interno" (GQCI).
- 2 -Em conformidade com o previsto na alínea s) do número anterior, são atribuições da divisão a prosseguir tendencialmente pelo Gabinete de Qualidade e Controlo Interno (GQCI):
- a)Instituir mecanismos de qualidade aplicáveis ao setor administrativo e de atendimento municipal, incluindo a totalidade do universo municipal em virtude da transversalidade de interconexão das tarefas de expediente e de apoio à decisão;
- b)Conceber, implementar, gerir e promover o sistema de gestão da qualidade da Câmara Municipal, com o intuito de estimular a melhoria sustentada dos serviços, na perspetiva de aumento de satisfação do cidadão e do trabalhador, promovendo, acompanhando e desenvolvendo todos os estudos e projetos necessários;
- c)Promover ações periódicas para análise dos indicadores da qualidade, diagnóstico das áreas que necessitam de melhoria e definição de ações corretivas;
- d)Implementar e acompanhar auditorias internas e externas no domínio da qualidade associada à satisfação do cidadão e do trabalhador;
- e)Conceber e implementar instrumentos e mecanismos de controlo dos procedimentos administrativos e conexos, tendo em vista a sua permanente otimização, e a rastreabilidade permanente dos documentos e procedimentos.
Artigo 5.º — Divisão de Auditoria e Controlo Interno (DACI) do Controlo de Risco, Governação e Auditoria (CRGA)
Vigente desde: 11/01/2021
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Em vigor desde 11/01/2021