- 1 -São competências do GP:
- a)Assegurar a organização e funcionamento da estrutura de apoio ao Presidente e à Vereação, incluindo em todas as áreas de âmbito administrativo e operacional;
- b)Gerir e encaminhar o expediente geral, incluindo designadamente a receção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos, e providenciar a certificação dos documentos extraídos das atas das reuniões dos órgãos municipais;
- c)Prestar assessoria política, técnica e administrativa ao Presidente da Câmara e aos demais membros do executivo, garantindo a estes e aos respetivos núcleos de apoio o necessário suporte em matérias de ordem administrativa, financeira e conexas;
- d)Colaborar com os gabinetes de apoio aos vereadores sem pelouro, dotando-os de condições adequadas ao cumprimento do respetivo mandato;
- e)Reunir a informação necessária à tomada das decisões da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara, e à apreciação das propostas que devam ser submetidas a este órgão e/ou aos órgãos nos quais o Presidente da Câmara tenha assento por atribuição legal ou em representação institucional do Município ou do executivo;
- f)Solicitar aos serviços e pelouros municipais as informações que a cada momento se reputem necessárias para efeitos decisórios, de instrução de atos administrativos finais ou preparatórios, ou para a elaboração de relatórios ou qualquer tipo de comunicação obrigatória ou facultativa, para uso próprio ou remessa a terceiros;
- g)Elaborar a informação periódica do Presidente da Câmara à Assembleia Municipal, em cumprimento da lei;
- h)Representar o Presidente da Câmara nos atos e nos termos em que este o determine, e articular com a restante vereação a presença do Município nos atos e eventos em que deva e/ou pretenda participar ou estar presente;
- i)Promover a correta articulação com os serviços de Apoio à Assembleia Municipal, com os apoios dos Vereadores Municipais, e com os respetivos titulares;
- j)Assessorar no desenvolvimento das relações institucionais com os órgãos e estruturas da administração central, regional e local, e com outras entidades públicas e privadas;
- k)Coordenar as ações de dinamização das relações institucionais do Município com entidades e organizações internacionais, públicas e privadas, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação externa.
- 2 -O Gabinete da Presidência é dirigido pelo respetivo Chefe de Gabinete, nomeado nos termos do normativo legal aplicável à função, e garante o funcionamento dos núcleos de apoio denominados "Gabinete de Apoio à Câmara Municipal" (GACM) e "Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal" (GAAM).
- 3 -São atribuições do Gabinete a prosseguir tendencialmente pelo GACM:
- a)Recolher e preparar a informação, propostas e demais elementos necessários à realização das reuniões do órgão executivo municipal e assessorar o funcionamento das mesmas, garantindo a prestação de apoio a todos os vereadores;
- b)Instruir e executar todas as operações necessárias destinadas à convocação do órgão executivo municipal, por instrução do respetivo Presidente;
- c)Gerir as presenças, faltas, substituições e todas as demais questões formais ou materiais relacionadas com a participação dos eleitos locais nas reuniões do órgão;
- d)Proceder à distribuição e divulgação das deliberações do Executivo Municipal junto dos serviços municipais responsáveis pela sua execução, assegurando a monitorização e controle do respetivo processo de execução;
- e)Preparar a remessa à Assembleia Municipal das propostas que devam ser objeto de deliberação daquele órgão;
- f)Garantir, em articulação com os serviços municipais com competência para o efeito, a elaboração e prestação de resposta adequada aos requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros do executivo municipal e/ou pelos deputados municipais;
- g)Organizar e manter atualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais;
- h)Desenvolver todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e atas;
- i)Gerir através do Portal do Executivo todas as propostas que devam ser submetidas à apreciação do órgão deliberativo ou do respetivo titular, em função das competências e âmbito da proposta;
- j)Registar as participações dos cidadãos nas reuniões de Câmara, encaminhar as respetivas exposições, e controlar o tratamento assegurado pelos pelouros e serviços para os quais tenham sido direcionadas;
- k)Administrar todas as questões relacionadas com a agenda, programação e preparação das reuniões de Câmara, em observância do respetivo Regimento, e nos termos do normativo aplicável;
- l)Articular com os demais serviços municipais, a conformação de todas as necessidades materiais e técnicas necessárias à normal condução dos trabalhos do órgão;
- m)Assistir nos processos de votação e deliberação;
- n)Registar quaisquer alterações introduzidas à forma e/ou conteúdo das propostas submetidas a votação;
- o)Proceder à elaboração da ata em minuta, aprovada no final de cada reunião;
- p)Registar e passar ao formato escrito as atas das reuniões do órgão, para aprovação do mesmo.
- 4 -São competências do GAAM:
- a)Proceder com a Assembleia Municipal nos termos genéricos do número anterior, com as devidas adaptações e as exceções aplicáveis;
- b)Assistir e prestar o necessário apoio técnico e administrativo ao Presidente e à Mesa da Assembleia Municipal, e promover a correta articulação com o Gabinete do Presidente da Câmara;
- c)Assegurar todos os procedimentos relativos ao expediente, convocatórias, preparação de agendas e atas;
- d)Apoiar o funcionamento das comissões e grupos de trabalho, e disponibilizar as adequadas condições de funcionamento aos membros da Assembleia Municipal no exercício das suas funções, e aos grupos parlamentares nos quais estes se organizem;
- e)Transmitir aos serviços municipais competentes as informações necessárias ao processamento das senhas de presença auferidas pelos membros da Assembleia Municipal pela participação nos trabalhos da mesma;
- f)Assistir no cumprimento das demais atribuições e obrigações legais reservadas para o órgão deliberativo e para os eleitos ao mesmo.
Artigo 4.º — Gabinete da Presidência (GP)
Vigente desde: 11/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/2021