São competências do GROR:
- a)Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- b)Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho;
- c)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
- d)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
- e)Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
- f)Manter operativa em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC) e a rede SIRESP do SMPC;
- g)Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências - Central Municipal de Operações de Socorro (CMOS);
- h)Acompanhar a situação operacional da proteção civil no Município, dando apoio aos vários agentes de proteção civil, mantendo um estado de preparação e prontidão elevados;
- i)Assegurar 24 horas por dia/365 dias por ano uma Equipa de Resposta Permanente (ERP) para dar respostas às ocorrências de proteção civil;
- j)Apoiar e coordenar a reabilitação e a reposição da normalidade em áreas abrangidas por acidentes graves ou catástrofes;
- k)Criar e gerir uma reserva estratégica de meios e recursos de resposta a acidentes graves e catástrofes (base logística municipal);
- l)Apoiar a organização de eventos desportivos, culturais e populares no âmbito da prevenção e segurança, dando apoio às entidades promotoras e serviços municipais;
- m)Elaborar Planos/Ordens de Operações Municipais, implementar e coordenar operacionalmente os respetivos dispositivos de prevenção e segurança em eventos municipais;
- n)Elaborar Instruções Operacionais sempre que necessário;
- o)Acompanhar exercícios e simulacros de entidades externas;
- p)Operacionalizar o PMEPC, os PEE, os PPI e demais planos de emergência de âmbito municipal.