A fixação dos períodos de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, a que alude o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, sitos no concelho de Machico, rege-se pelo presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/08/2004