1 - As dúvidas que possam surgir na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor.
2 - Os casos não previstos no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, de acordo com a legislação em vigor; na falta de norma, serão regulados segundo a norma aplicável aos casos análogos; na falta de caso análogo, a situação é resolvida segundo a norma que o próprio intérprete criaria se tivesse previsto a situação.
3 - O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
3 - Após a entrada em vigor do presente Regulamento devem os titulares dos estabelecimentos comerciais adaptar os respectivos períodos de abertura aos previstos neste Regulamento ou manter o período de abertura que vinha sendo praticado com base no regulamento municipal anterior, com a excepção dos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio.