- 1 -A ocupação do espaço público municipal implica a observância das seguintes regras:
- a)Ser sinalizada e restringir -se ao estritamente necessário de forma a não prejudicar o trânsito de veículos e peões, e minimizar os danos estéticos, urbanísticos ou de utilização do espaço público;
- b)Ser efectuada a reparação integral dos danos ou prejuízos decorrentes da ocupação;
- c)Serem repostas as boas condições de utilização imediatamente após a execução das obras ou decorrido o seu prazo de execução.
Artigo 5.º — Regras gerais
Vigente desde: 25/05/2009
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Em vigor desde 25/05/2009