- 1 -A ocupação do espaço público por motivo de obras está sujeita a licenciamento municipal.
- 2 -O pedido de licença de ocupação do espaço público deve ser efectuado:
- a)Aquando da apresentação dos projectos de engenharia das especialidades, no caso de operações urbanísticas sujeitas a licença ou, se for o caso, juntamente com o pedido para a realização da contenção periférica;
- b)Aquando da comunicação prévia, no caso de operações urbanísticas sujeitas a comunicação prévia;
- c)Antes do início das obras nos demais casos.
- 3 -O pedido de ocupação do espaço público é feito em requerimento próprio e deve especificar as condições e os termos pretendidos para a ocupação.
- 4 -O alvará de ocupação de espaço público, sem o qual não poderá ser efectuada a ocupação, é emitido após pagamento das taxas devidas no Regulamento De Taxas Da Câmara Municipal Da Ribeira Brava.
- 5 -O prazo previsto para a ocupação do espaço público não pode exceder o prazo previsto para a execução da respectiva operação urbanística.
Artigo 6.º — Pedido de licença de ocupação e utilização de espaço público
Vigente desde: 25/05/2009
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Em vigor desde 25/05/2009